Prestação de Garantia Administrativa para Emitir Certidão ou para outros efeitos
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à prestação de garantias a fim de obter certidão com situação "Positiva com Efeitos de Negativa" ou para obter outros efeitos previstos no Regulamento do ICMS.
As garantias permitidas neste serviço para este fim são:
- Fiança bancária; e
- Seguro garantia.
Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre Certidão de Situação Fiscal", (clique aqui).
Público
Pessoas Jurídicas inscritas e não inscritas no CGC/TE.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos",
- Serviço: "Prestação de Garantia para Certidão ou Outros Efeitos”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Garantia apresentada:
A - Fiança Bancária, que deverá conter:
a.1) valor suficiente para cobertura do montante do crédito tributário, com os acréscimos legais, atualizado até a data em que for prestada a garantia;
a.2) previsão de atualização do valor segurado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa no Estado do Rio Grande do Sul;
a.3) cópia de certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil na categoria banco.
B - Seguro Garantia;
2- Outros documentos adicionais.Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Em até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
IN DRP 45/98, Título IV, Capítulo V, 5.3.2.