Modificar Nome Empresarial para Certidão de Situação Fiscal
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Alteração de nome empresarial para fins de emissão de Certidão de Situação Fiscal.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica inscrita na Receita Estadual do RS:
Estabelecimentos que já possuem inscrição não devem utilizar o serviço de não inscritos, realizar a alteração cadastral usual de nome empresarial dentro do serviço “Alterações - Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA (via Protocolo Eletrônico)”.
Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual do RS:
Através do Portal e-CAC, em “Meus serviços",
- Menu: "Certidão de Situação Fiscal",
- Serviço: "Não inscritos - Alteração de Nome Empresarial para Certidão de Situação Fiscal".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1. Último Contrato Social arquivado ou registrado na Junta Comercial.
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.