Alteração de Nome Empresarial para Certidão de Situação Fiscal
RECEITA ESTADUAL
O que é?
Alteração de nome empresarial para fins de emissão de Certidão de Situação Fiscal.
Usuário:
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
- Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual do RS:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços / Novo Protocolo - Certidão de Situação Fiscal / Alteração de Nome Empresarial para Certidão de Situação Fiscal".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Jurídica inscrita na Receita Estadual do RS:
Deve fazer alteração cadastral usual de nome empresarial (clique aqui).
Documentos Necessários
1. Último Contrato Social arquivado ou registrado na Junta Comercial.
2. Procuração (se aplicável) – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.