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Obter Certidão não processada automaticamente em 48 horas (protocolo eletrônico)

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Este serviço é destinado a solicitação de certidões não fornecidas automaticamente em 48 horas.

Somente serão emitidas certidões através deste serviço, caso já tenham certidões PENDENTES há mais de 48 horas.

Caso ainda não tenho acessado o serviço de emissão, acesse aqui.


Público


Pessoas físicas ou jurídicas.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídica (inscrita e não inscrita na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”

  •     Menu: "Certidão de Situação Fiscal";
  •     Serviço: "Obter certidão não processada em até 48 horas”.

Pessoas Físicas:

Acesso o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  •     Menu: "Certidão de Situação Fiscal";
  •     Serviço: "Obter certidão não processada em até 48 horas”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Obs.: As certidões positivas somente serão fornecidas para a própria pessoa consultada. Para empresas inscritas no RS, a certidão estará disponível no serviço Consultar Rol de Certidões.


Documentos Necessários

1.Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);

2. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente. Somente necessário para obter certidões positivas de terceiros.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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