Emitir Certidão por Decisão Judicial
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado a emissão de Certidão de Situação Fiscal quando a situação descrita na certidão não estiver de acordo com ordem judicial.
A Certidão de Situação Fiscal constitui-se em meio de prova: da existência ou não, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados; de que o contribuinte está ou não: baixado de ofício, com a inscrição cancelada no CGC/TE, ou omisso quanto à entrega de GIA ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Atenção Contribuinte Inscrito na Receita Estadual do RS:
A Certidão de Situação Fiscal será disponibilizada no Portal de Serviços da Receita Estadual – e-CAC após recebimento na Receita Estadual da decisão judicial encaminhada pelo Poder Judiciário.
O contribuinte deve verificar no Portal e-CAC se a Certidão já está disponível, caso contrário poderá protocolar a decisão judicial através do Protocolo Eletrônico.
Certidão vencida:
Após o vencimento da certidão expedida, na qual ainda tenha decisão judicial em vigor, o contribuinte deverá protocolar NOVO pedido de certidão (renovação), encaminhando novamente o Anexo M-3 e a ordem judicial.
Público
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
A solicitação deverá ser efetuada através de protocolo eletrônico para:
- renovação de certidão; ou
- protocolo de decisão judicial (quando a decisão judicial ainda não foi encaminhada pelo Poder Judiciário à Receita Estadual).
- Pessoas Jurídica: Portal e-CAC em “Meus serviços”
- Pessoas Físicas: Portal Pessoa Física - PPF
Após acessar o respectivo Portal, entrar:
Menu: "Certidão de Situação Fiscal" Serviço: "Solicitar Certidão por Decisão Judicial".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”,
Atenção: Para solicitação de CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITCD clique aqui.
Documentos Necessários
a) no caso de protocolo da decisão judicial à Receita Estadual:
- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);
- Decisão judicial;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
b) no caso de renovação da Certidão de Situação Fiscal de decisão judicial ainda válida:
- Anexo M-3 preenchido e assinado (clique aqui);
- Decisão judicial;
- Certidão narratória ou outro documento equivalente;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.