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Simples Nacional - Alteração de Enquadramento (Opção/Sublimite/Exclusão)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Este serviço é destinado à solicitação de enquadramento ou desenquadramento do Simples pelo Sublimite da Receita Estadual.

A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.

Aquelas empresas que tiverem ultrapassado esse sublimite em menos de 20% (receita bruta anual de R$ 3,6 milhões a R$ 4,32 milhões) ficam impedidos de calcular o ICMS e o ISS no Regime a partir do ano-calendário seguinte. Já aqueles que ultrapassaram o montante em mais de 20%, ou seja, R$ 4,32 milhões, ficam impedidos de apurar tais tributos com as regras do SN a partir do mês subsequente.

Por outro lado, passam a apurar o ICMS e o ISS por dentro do Simples Nacional aqueles contribuintes que no ano anterior haviam ultrapassado o sublimite, mas que no ano corrente ficaram abaixo do sublimite.

Importante salientar que as receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser consideradas separadamente. Vale dizer, ao sublimite de mercado interno de R$ 3.600.000,00 soma-se outro, no mesmo valor, de exportações de mercadorias e serviços.


Público

Pessoa Jurídica

Pré-Requisitos


Abaixo seguem as descrições de situações nas quais os contribuintes do Simples Nacional podem requerer através deste serviço.

Situação 1: A Receita Bruta Acumulada no Ano Anterior (RBAA) foi inferior ou igual a R$ 3,6 milhões: A empresa pode iniciar o ano no Simples Nacional, recolhendo todos os tributos neste regime, observando as disposições do art. 13, § 1º da LC 123/06.

Se no ano anterior a empresa estava enquadrada como Geral-RS/SN-Federal, há necessidade de solicitar o enquadramento por não ultrapassagem do sublimite.

Situação 2: Solicitação de ingresso no SN por deferimento de opção anexada ao protocolo. (Quando não houver atualização automática)

Neste caso é necessário solicitar o Enquadramento por opção.

Situação 3: A Receita Bruta Acumulada no Ano Anterior (RBAA) foi superior a R$ 3,6 milhões mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões: A empresa pode iniciar o ano recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS desde o início do ano neste regime. Deve apurar o ICMS e/ou ISS "por fora" do SN o ano todo.

Neste caso é necessário solicitar o desenquadramento por ultrapassagem do sublimite.

Situação 4: A Receita Bruta Acumulada no Ano Corrente (RBA) ultrapassou o sublimite em mais de 20%, ou seja R$ 4.320.000,00: A empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte.

Neste caso é necessário solicitar o desenquadramento por ultrapassagem do sublimite.

Situação 5: Solicitação de Exclusão do SN por comunicação obrigatória ou exclusão por opção deferida no Portal do SN.

Neste caso é necessário solicitar o desenquadramento não por sublimite, mas sim por opção.


Antes de encaminhar a requisição, recomenda-se que o contribuinte verifique se o cadastro já foi regularizado acessando a Consulta Pública ao Cadastro Geral.

Maiores informações podem ser obtidas no "Perguntas e Respostas – Simples Nacional".


Etapas para realização do serviço


Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"

  • Menu: "Simples Nacional";
  • Serviço; "Enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional pelo Sublimite ".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Observação: 

Caso o cadastro da Receita Estadual apenas não esteja refletindo a opção na Receita Federal, informamos que periodicamente o cadastro é atualizado conforme o constante na Receita Federal. 

Em caso de urgência, solicite pelo Fale Conosco com o assunto “Cadastro > Alterações”.


Documentos Necessários

  1. Formulário de requisição (clique aqui);
  2. Cópia do extrato do último PGDAS-D.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI COMPLEMENTAR 123/2006.


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