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Alteração de Ramo de Atividade - CNAE

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Para alterar o Ramo de Atividade constante no cadastro da Receita Estadual, o contribuinte deverá solicitar a alteração via Portal e-CAC. Somente será possível efetuar a solicitação de alteração para atividades registradas na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.


Público

Pessoas Jurídicas

Etapas para realização do serviço

REGRA GERAL, o contribuinte deverá efetuar a solicitação de alteração de atividades diretamente através do Portal e-CAC em: “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alteração de Atividades Econômicas”.

Será possibilitada a escolha dos CNAEs dentre os registrados na REDESIM. 

A Receita Estadual encaminhará via Caixa Postal Eletrônica a informação sobre a realização da alteração ou se será necessária a complementação das informações ou entrega de documentação adicional.

O contabilista só poderá realizar essa solicitação mediante Autorização Eletrônica específica: Cadastro de Contribuintes - Solicitação de Alteração de Atividades.


Os Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou da EC 87 no RS só podem solicitar o serviço via protocolo eletrônico, acessando o Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "CAE CNAE Contribuintes de Outros Estados – ST ou EC ".

Documentos Necessários

REGRA GERAL: no momento da solicitação não é necessário encaminhar documentação. Porém, caso necessário, a Receita Estadual poderá solicitar documentação ou informações adicionais, via Caixa Postal Eletrônica do Contribuinte, na aba “Avisos”.

Esclarecimentos Adicionais: após a solicitação de alteração de atividades econômicas, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC em “Meus serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Alteração de Atividades Econômicas”.
Contribuintes de Outros Estados Inscritos ou como Substituto Tributário ou como EC 87

1. Ficha de Alteração Cadastral (clique aqui).
2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico.


Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via e-CAC, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.

Não se aplica ao protocolo eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio do Formulário (Ficha de Cadastramento de Contribuinte), de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.

Em caso de dúvidas contate o Fale Conosco.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;

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