Alterar Nome Fantasia
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicite a alteração de nome fantasia no cadastro da Receita Estadual diretamente no Portal REDESIM RS, clicando aqui.
IMPORTANTE:
As alterações de nome fantasia passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC.
Observações:
- Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao nome fantasia (203 – EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) e 221 – ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)), segue disponível a opção via Portal e-CAC.
Casos Particulares:
- Produtor Rural - Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.
Público
Etapas para realização do serviço
REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS.
Produtor Rural:
Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.
Atenção: Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao nome fantasia (203 – EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) e 221 – ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)), segue disponível a opção via Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:
- Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
- Serviço: "Alteração de Nome Fantasia" (clique aqui / ajuda)
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.
Prazo
Imediato.
Link para maiores informações
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidasAjuda.aspx?al=l_ics_alt_fan
Mecanismos de Comunicação
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0, 3.2.1.1; Título V, Capítulo VIII.