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Alterar Nome Fantasia

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicite a alteração de nome fantasia no cadastro da Receita Estadual diretamente no Portal REDESIM RS, clicando aqui.

IMPORTANTE:

As alterações de nome fantasia passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC.


Observações:

  • Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao nome fantasia (203 – EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) e 221 – ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)), segue disponível a opção via Portal e-CAC.


Casos Particulares:


Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS.


Produtor Rural:

Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.


Atenção: Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao nome fantasia (203 – EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) e 221 – ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)), segue disponível a opção via Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alteração de Nome Fantasia" (clique aqui / ajuda)

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador. 


Prazo

Imediato.

Link para maiores informações

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidasAjuda.aspx?al=l_ics_alt_fan

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0, 3.2.1.1; Título V, Capítulo VIII.


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