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Alterar E-mail e Telefone

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicite a alteração de e-mail e telefone constantes no cadastro da Receita Estadual diretamente no Portal REDESIM RS, clicando aqui.

Para alterações de dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico, clique aqui.

IMPORTANTE:

As alterações de e-mail e telefone passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC. A alteração automática não se aplica a dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico.

Observações:

Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao e-mail (218 - ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO) e telefone (214 - ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE)), segue disponível a opção via Portal e-CAC.

Casos Particulares:

• Produtor Rural - Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.


Público

Contribuintes inscritos no CGCTE, exceto Produtores Rurais.


Etapas para realização do serviço

REGRA GERAL: diretamente no Portal REDESIM RS.


Produtor Rural: Acesse a Carta de Serviços clicando aqui.

Atenção: Para casos de alterações anteriores à automatização do processamento dos eventos REDESIM relacionados ao e-mail (218 - ALTERAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO) e telefone (214 - ALTERAÇÃO DE TELEFONE (DDD/TELEFONE)), segue disponível a opção via Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
  • Menu: "Cadastro de Contribuintes – Alterações"
  • Serviço: "Alteração de Dados de Contato de Contribuinte" (clique aqui).

Neste serviço há possibilidade de alteração:
  • do e-mail do Contribuinte e
  • de seu telefone de contato principal. Pode-se também cadastrar um contato adicional.

Segue disponível, também, a possibilidade de alteração de e-mail de empresa inscrita no CGC/TE, no Portal e-CAC em "Meus Serviços:
  • Menu: "Cadastro de Contribuintes – Alterações
  • Serviço: "Alterações e Consulta de E-mails ICS" (clique aqui).

Alterações de e-mail possíveis neste serviço:
  • do Contribuinte;
  • da Nota fiscal eletrônica;
  • de Sócios da empresa.

É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista).

Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 2.0, Item 2.2.1.7 ,“d”;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.

Lei nº 14.381 de 26/12/13

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