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DIRE - Emissão de DI-RE (Documento de Identificação)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Documento de Identificação para contribuintes cadastrados junto à Receita Estadual.

                                                                

O "Documento de Identificação da Receita Estadual - DI/RE" é destinado a comprovar a inscrição no CGC/TE de contribuinte, exceto o enquadrado na categoria produtor ou microprodutor rural (MPR). (RICMS, Livro II, art. 4º). O DI/RE será fornecido aos contribuintes inscritos no CGC/TE, na categoria geral ou como optantes pelo Simples Nacional, mediante solicitação.



Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Solicitar pelo site (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica. 

Prazo

Imediato.

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98,Título I, Capítulo X, SEÇÃO 1.0, ITEM 1.9, SUB-ITEM 1.9.1, 1.9.2


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