Baixa - Solicitação de Baixa de Inscrição
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de baixa de inscrição por contribuinte inscrito no CGCTE.
Observação: Antes de solicitar a exclusão do CGCTE, o varejista deve efetuar a cessação de uso de seus ECFs - Equipamentos emissores de cupom fiscal.
Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo. Tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo mantido automaticamente a qualquer tempo, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui).
Etapas para realização do serviço
Conforme o perfil de acesso:
1 - Para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica, o acesso se dará por transação direta no Portal e-CAC.
Observação 1: Ao encerrar o CNPJ na REDESIM, a inscrição estadual será automaticamente baixada na Receita Estadual.Observação 2: O serviço de Solicitação de Baixa de Inscrição Estadual está disponível mesmo para empresas que estejam com pendências no Novo DTE (ainda não adicionaram contato principal).
Observação 3: Para empresas sem contador cadastrado e cujo sócio não possua certificado digital, primeiro solicitar senha via Portal Pessoa Física (clique aqui).
2 - Contribuintes de Outras UF – ST ou EC/87 devem abrir um Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Baixa",
- Serviço: "Solicitação de Baixa - OUF ST ou EC/87".
3 - No caso de Inscrição Estadual pré operacional, o protocolo deve ser aberto excepcionalmente no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Cadastro - Contribuintes",
- Serviço: "IE pré operacional - Solicitação de baixa ou Alteração de contabilista".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1 - Para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica, a transação é direta e dispensa documentação.
Para os demais perfis, que exigem protocolos eletrônicos, são necessários:
2 - Contribuintes de outras UF–ST ou EC/87:
- Ficha de Exclusão (clique aqui). Obs.: em Local dos Livros, preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
- Ficha de Exclusão (clique aqui). Obs.: em Local dos Livros, preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação;
- Confirmação de Inscrição Pré-Operacional (clique aqui)
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 5.0, Item 5.1, Alínea “a”, 3.;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 6.3;