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Baixa - Solicitação de Baixa de Inscrição

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de baixa de inscrição por contribuinte inscrito no CGCTE.

Observação: Antes de solicitar a exclusão do CGCTE, o varejista deve efetuar a cessação de uso de seus ECFs - Equipamentos emissores de cupom fiscal.

Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo. Tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo mantido automaticamente a qualquer tempo, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui).


Etapas para realização do serviço


Conforme o perfil de acesso:

1 - Para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica, o acesso se dará por transação direta no Portal e-CAC.

Observação 1: Ao encerrar o CNPJ na REDESIM, a inscrição estadual será automaticamente baixada na Receita Estadual.
Observação 2: O serviço de Solicitação de Baixa de Inscrição Estadual está disponível mesmo para empresas que estejam com pendências no Novo DTE (ainda não adicionaram contato principal).
Observação 3: Para empresas sem contador cadastrado e cujo sócio não possua certificado digital, primeiro solicitar senha via Portal Pessoa Física (clique aqui).


2 - Contribuintes de Outras UF – ST ou EC/87 devem abrir um Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Baixa",
  • Serviço: "Solicitação de Baixa - OUF ST ou EC/87".


3 - No caso de Inscrição Estadual pré operacional, o protocolo deve ser aberto excepcionalmente no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Cadastro - Contribuintes",
  • Serviço: "IE pré operacional - Solicitação de baixa ou Alteração de contabilista".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


1 - Para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica, a transação é direta e dispensa documentação.


Para os demais perfis, que exigem protocolos eletrônicos, são necessários:


2 - Contribuintes de outras UF–ST ou EC/87:

  • Ficha de Exclusão (clique aqui). Obs.: em Local dos Livros, preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação;
  • Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  • Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
3 - Inscrição pré-operacional:

  • Ficha de Exclusão (clique aqui). Obs.: em Local dos Livros, preencher com o endereço do responsável pela guarda da documentação;
  • Confirmação de Inscrição Pré-Operacional (clique aqui)
  • Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  • Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 5.0, Item 5.1, Alínea “a”, 3.;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, 6.3;



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