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Inscrição - Pedir Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outras UF

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Solicitação de inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outra unidade da federação.


Público


Pessoa Jurídica


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outra unidade da federação".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 3 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui)
2. Original ou cópia:
  • do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou
  • no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou
  • no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09;
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 4.10.


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