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Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Solicitação de inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência.


Público


Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


SUCESSOR E SUCEDIDO

1. FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO (clique aqui). 

Caso os campos disponibilizados no formulário sejam insuficientes, as informações deverão ser complementadas com os seguintes formulários adicionais:

      a. Ficha Adicional de Identificação de Sucedidos e Sucessores (clique aqui)

      b Ficha Adicional de Cadastramento de Sócios e Administradores (clique aqui).

Atenção: A ficha de cadastramento e as fichas adicionais devem ser assinadas por representantes de cada empresa (preferencialmente com o e-CNPJ, podendo ser utilizado o e-CPF de representantes legal). Para múltiplas assinaturas, deverá ser utilizado o assinador AC RS (passo a passo aqui) ou outro assinador compatível com P7S. No protocolo eletrônico deverá ser anexado o arquivo já assinado por todos em P7S.

2. Original ou cópia:

  •   do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

                           Nota: Caso ainda não exista ato registrado na respectiva Junta Comercial, como no caso de                                              incorporação, cujo ato é registrado ao final do processo, apresentar declaração firmada pelas                                        partes, indicando formalização após ajustes preliminares.

  •   no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.

4. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

IMPORTANTE:

1. Será autorizada a manutenção da situação cadastral “ativa” do estabelecimento sucedido pelo prazo estritamente necessário para a conclusão das adaptações administrativas ao sistema de gestão da sucessora, se assim assinalado no item 3.1 do Bloco 3, da FICHA DE CADASTRAMENTO – SUCESSÃO.

2. Ressalte-se que empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico: (clique aqui)

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis para análise dos documentos enviados por protocolo eletrônico na forma orientada no item “Etapas para realização do Serviço”.

E mais até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação de inscrição da sucessora através da REDESIM.

Obs.: Caso não seja possível o envio do requerimento de inscrição via REDESIM, o solicitante receberá as orientações para a realização do pedido no e-mail que informar na FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO


Legislação Aplicada

LEI Nº 5.172/66 (CTN), Art. 132 e 133;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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