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Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência.


Atenção: em caso de incorporação a sucedida (incorporada) será baixada na REDESIM na data de registro do ato na Junta Comercial, com efeito (baixa) imediato no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). É recomendado avaliar a possibilidade de constituir o estabelecimento sucessor previamente (Junta Comercial e CNPJ) e solicitar, por meio da ficha de cadastramento – sucessão, prazo para manutenção de ambas as inscrições ativas pelo período necessário para as adaptações administrativas e de tecnologia do sucessor, não interrompendo as atividades do estabelecimento.


Público


Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


SUCESSOR E SUCEDIDO

1. FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO (clique aqui). 

Caso os campos disponibilizados no formulário sejam insuficientes, as informações deverão ser complementadas com os seguintes formulários adicionais:

      a. Ficha Adicional de Identificação de Sucedidos e Sucessores (clique aqui)

      b Ficha Adicional de Cadastramento de Sócios e Administradores (clique aqui).

Atenção: A ficha de cadastramento e as fichas adicionais devem ser assinadas por representantes de cada empresa (preferencialmente com o e-CNPJ, podendo ser utilizado o e-CPF de representantes legal). Para múltiplas assinaturas, deverá ser utilizado o assinador AC RS (passo a passo aqui) ou outro assinador compatível com P7S. No protocolo eletrônico deverá ser anexado o arquivo já assinado por todos em P7S.

2. Original ou cópia:

  •   do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

                           Nota: Caso ainda não exista ato registrado na respectiva Junta Comercial, como no caso de                                              incorporação, cujo ato é registrado ao final do processo, apresentar declaração firmada pelas                                        partes, indicando formalização após ajustes preliminares.

  •   no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


IMPORTANTE:

1. Será autorizada a manutenção da situação cadastral “ativa” do estabelecimento sucedido pelo prazo estritamente necessário para a conclusão das adaptações administrativas ao sistema de gestão da sucessora, se assim assinalado no item 3.1 do Bloco 3, da FICHA DE CADASTRAMENTO – SUCESSÃO.

2. Ressalte-se que empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico: clique aqui


Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis para análise dos documentos enviados por protocolo eletrônico na forma orientada no item “Etapas para realização do Serviço”.

E mais até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação de inscrição da sucessora através da REDESIM.

Obs.: Caso não seja possível o envio do requerimento de inscrição via REDESIM, o solicitante receberá as orientações para a realização do pedido no e-mail que informar na FICHA DE CADASTRAMENTO - SUCESSÃO


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

LEI Nº 5.172/66 (CTN), Art. 132 e 133;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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