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Inscrição - Pedir Inscrição única para vários estabelecimentos

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado exclusivamente à solicitação de inscrição única para contribuintes que mantenham mais de um estabelecimento no Estado desde que relacionados na IN DRP 045/98, Título I, Capítulo X, 4.1.

Atenção: serviço geral de solicitação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) deve ser solicitado conforme previsto na Carta de Serviços de Inscrição - Solicitação de inscrição no CGC/TE.


Público

Pessoas Jurídicas.

1 - Casos opcionais:

  • empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da ANEEL;
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na sede de Diretoria;
  • prestadores de serviços de transportes aeroviário regular de passageiros e de cargas, de amplitude nacional, que optarem pelo benefício do crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, XXII, condicionado ao não-aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais;
  • prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros e de cargas.

2 - Casos obrigatórios:

  • prestadores de serviços de transportes rodoviário de passageiros;
  • empresas de telecomunicação;
  • Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO.


Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesso o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição única para vários estabelecimentos".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte (clique aqui). Caso as alterações do Bloco 3 excedam 3 registros, utilizar como complemento a Ficha de Cadastramento de Sócios e/ou Administradores (clique aqui).

2. Formulário com identificação da atividade exercida pelo contribuinte, conforme IN DRP 045/98, Título I, Capítulo X, 4.1. (clique aqui). 

3. Original ou cópia:

- do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

- no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; ou

- no caso de Microempreendedor Individual desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI previsto na Resolução CGSIM nº 16/09;

4. Relação dos estabelecimentos centralizados ou, se for o caso, das eventuais alterações;

5. Comprovante de localização do estabelecimento onde conste, com exatidão, endereço do estabelecimento e esteja em nome da empresa ou de seu sócio/titular: escritura do imóvel; contrato de locação; carnê do imposto predial; alvará; conta de luz; conta de telefone;

6. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

7. Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.

Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 2°, Parágrafo único, Alínea “b”;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 4.0.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, seção 20, Item 20.1.1.6.


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