Inscrição - Pedir Inscrição para Associações de Registro Civil
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à Solicitação de Inscrição para Associações não registradas na Junta Comercial (associações registradas no registro Civil).
Obs.: Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
Público
Associações não registradas na Junta Comercial (associações registradas no registro Civil)
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica não Inscrita na Receita Estadual:
Acesso o serviço no Portal e-CAC em: "Meus Serviços"
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição"
- Serviço: "Solicitação de Inscrição - Associações do Registro Civil".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte, devidamente assinada;
2. Ficha de Cadastramento – Quadro de Sócios e Administradores, devidamente assinado, quando a quantidade de sócios e/ou administradores for superior a 3;
3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
IMPORTANTE:
Poderão ser solicitados documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.
A Receita Estadual poderá exigir do interessado:
I - o preenchimento de requisitos específicos conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;
II - a apresentação de documentos, além dos demais previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação da:
a) localização do estabelecimento;
b) identidade e residência dos sócios ou diretores;
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;
DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1°; Art. 2º; Art. 3°;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X; seção 3.0; seção 6.0, 6.1.