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Inscrição - Pedir Inscrição para Associações de Registro Civil

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Serviço destinado à Solicitação de Inscrição para Associações não registradas na Junta Comercial (associações registradas no registro Civil).

Obs.: Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.

Para mais informações, acesse:

 - Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, clique aqui;

 - Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, clique aqui.


Público


Associações não registradas na Junta Comercial (associações registradas no registro Civil)

Etapas para realização do serviço


Pessoa Jurídica não Inscrita na Receita Estadual:

Acesso o serviço no Portal e-CAC em: "Meus Serviços"

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição"
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição - Associações do Registro Civil".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte, devidamente assinada;

2. Ficha de Cadastramento – Quadro de Sócios e Administradores, devidamente assinado, quando a quantidade de sócios e/ou administradores for superior a 3;

3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

IMPORTANTE:

Poderão ser solicitados documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.

A Receita Estadual poderá exigir do interessado:

I - o preenchimento de requisitos específicos conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;

II - a apresentação de documentos, além dos demais previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação da:

a) localização do estabelecimento;

b) identidade e residência dos sócios ou diretores;

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada


LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1°;

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 2º;

DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 3°;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 3.0;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, seção 6.0, 6.1


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