Inscrição - Regra Geral - Pedir inscrição de Contribuinte de ICMS na Receita Estadual do RS (CGC/TE)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A solicitação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) é realizada através do Portal REDESIM RS ou via Portal e-CAC da Receita Estadual.
Orientações sobre os procedimentos no Portal REDESIM RS, clique aqui.
Requisitos:
Deverá constar contabilista/empresa de contabilidade no cadastro do estabelecimento na REDESIM RS. Ademais, o(a) responsável pela escrita fiscal deverá estar previamente cadastrado na Receita Estadual.
Se não houver contabilista/empresa de contabilidade registrado(a) na REDESIM, ou estiver desatualizado, antes da solicitação de inscrição deverá ser providenciado evento 232 – Alteração do Contabilista ou da Empresa de Contabilidade, na Receita Federal do Brasil (via DBE), para posterior solicitação de inscrição.
No Portal REDESIM RS a solicitação de inscrição será realizada por usuário com poderes de representação da empresa ou autorizado previamente para realização dos serviços.
Já no Portal e-CAC será realizada por integrante do QSA da empresa, desde que já possua cadastro na Receita Estadual (por exemplo, por integrar QSA de empresa já inscrita) ou pelo contabilista/empresa de contabilidade vinculado ao cadastro do estabelecimento na REDESIM.
A empresa de contabilidade poderá solicitar por meio do acesso de pessoa jurídica ou pelo acesso pessoa física do responsável perante o CNPJ.
Exceções:
Nos casos abaixo, a solicitação de inscrição no CGCTE será feita via protocolo eletrônico no e-CAC da Receita Estadual:
- Inscrição - Pedir Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outras UF
- Inscrição - Pedir Inscrição de Substituto Tributário Interestadual
- Inscrição - Pedir Inscrição EC 87/15 (empresas de outros estados com vendas a não contribuinte no RS)
- Inscrição - Pedir Inscrição Inova Simples
- Inscrição - Pedir Inscrição para Associações de Registro Civil
- Inscrição - Pedir Inscrição por cisão, fusão, incorporação ou transferência
- Inscrição - Pedir Inscrição única para vários estabelecimentos
- Inscrição - Pedir Inscrição: motivo Ordem Judicial
Para mais informações, acesse:
- Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, (clique aqui);
- Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, (clique aqui);
- Mensagens utilizadas pela Receita Estadual em resposta à solicitação de inscrição, (clique aqui).
Pré-Requisitos
- Apenas estabelecimentos com atividades dentro do campo de incidência do ICMS poderão solicitar inscrição estadual.
- Permitem a obtenção de inscrição estadual apenas estabelecimentos com tipos: unidade produtiva, depósito fechado ou unidade de abastecimento de combustível. Em caso de erro/mensagem “*Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE” - clique aqui.
- Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.
- Empresas do ramo de combustíveis, regidas pelo Protocolo ICMS 48/2012, receberão atributo de “pré-operacional” até a comprovação da autorização de operação pela ANP para o estabelecimento sucessor através do envio pelo seguinte Protocolo eletrônico - clique aqui.
Etapas para realização do serviço
Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual.
Documentos Necessários
Não é necessária a apresentação de documentos no momento do envio. Contudo, após solicitação, a fiscalização pode solicitar quaisquer documentos constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0 e da LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;
Esclarecimentos Adicionais
Após a solicitação de inscrição, caso sejam solicitados esclarecimentos adicionais, o encaminhamento do formulário (clique aqui) e da documentação solicitada deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. através do Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição"
- Serviço: "Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Solicitação de Inscrição”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Atenção: A abertura de protocolo eletrônico para Esclarecimentos Adicionais somente é aplicável quando já houve uma solicitação prévia via Portal REDESIM RS ou Portal e-CAC da Receita Estadual, com resposta da Receita Estadual indicando a necessidade de complementar informações.
Não se aplica ao Protocolo Eletrônico de Esclarecimentos Adicionais o envio da Ficha de Cadastramento de Contribuinte, de cópia digitalizada do CNPJ e de cópias de atos registrados na JUCISRS, salvo se solicitados pela Fiscalizações de Tributos Estaduais.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI Nº 8.820/89, Arts. 38 a 41;
DECRETO N.º 37.699/97, LIVRO II, Art. 1º ao 7º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.