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Avaliação contraditória de bens do ITCD - Recurso

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.

Prazo: O contribuinte possui 20 dias corridos a contar da data da ciência do parecer de avaliação contraditória para requerer a revisão, em grau de recurso.

Observação: Esta avaliação contraditória somente poderá ser solicitada caso tenha sido enviada a revisão da avaliação dos bens ao Auditor-Fiscal avaliador e este tenha majorado a base de cálculo.


Usuário

Sujeito passivo (ou procurador), por força do art. 17 do Regulamento do ITCD, entendido como os seguintes contribuintes:

I - nas doações:

a)o doador, quando domiciliado ou residente no país;

b)o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país;

c)o nu-proprietário, na extinção do usufruto por morte do usufrutuário;

d)o beneficiário:

1 -na morte de um dos usufrutuários, em se tratando de usufruto simultâneo em que tenha sido estipulado o direito de acrescer ao usufrutuário sobrevivente;

2 -na renúncia de usufruto;

3 -na extinção de direito de uso, de habitação e de servidões.

II -nas transmissões "causa mortis", o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.

Etapas para realização do serviço

1) Impugnar a avaliação, em grau de recurso, direcionado ao Delegado quando a DIT foi enviada para Avaliação e Cálculo:

Pelo site, acessando o Sistema ITC, através de requerimento anexado à Declaração de ITCD (DIT) e subsequente solicitação de reabertura da DIT.

Advogados

Defensor Público

Tabelionatos

Caso deseje impugnar a avaliação de bens, em grau de recurso, direcionado ao Delegado, siga as seguintes orientações:

  1. Esta avaliação contraditória somente poderá ser solicitada caso tenha sido enviada a revisão da avaliação dos bens ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual e este tenha majorado a base de cálculo.
  2. Anexe requerimento (usar formulário J-9) com as razões em que fundamenta a discordância da avaliação dos bens (*);
  3. Anexe laudo assinado por técnico habilitado para fundamentar o pedido;
  4. Solicite a reabertura da DIT utilizando o botão "Reabrir" e marque a Caixa de Seleção: "Desejo modificar bens já avaliados ou impugnar a avaliação de bens."; (*)
  5. Informe a seguinte mensagem: "Impugnar a avaliação de bens elencados no requerimento em anexo. Avaliação contraditória dos bens, em grau de recurso, dirigida ao Delegado responsável." (*).

(*) Obrigatório.

Em casos excepcionais ou a pedido do Delegado da Receita Estadual, o requerimento poderá ser apresentado presencialmente, na unidade da Receita Estadual onde foi entregue a Declaração de ITCD.

Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:

Locais de atendimento.



2) Impugnar a avaliação, em grau de recurso, direcionado ao Delegado quando a DIT foi enviada apenas para Avaliação:

Pelo site, acessando o Sistema ITC, através de requerimento anexado à Declaração de ITCD (DIT) e subsequente solicitação de reabertura da DIT.

Advogados

Defensor Público

Tabelionatos

Caso deseje impugnar a avaliação de bens, em grau de recurso, direcionado ao Delegado, siga as seguintes orientações:

  1. Esta avaliação contraditória somente poderá ser solicitada caso tenha sido enviada a revisão da avaliação dos bens ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual e este tenha majorado a base de cálculo.
  2. Anexe requerimento (usar formulário J-9) com as razões em que fundamenta a discordância da avaliação dos bens (*);
  3. Anexe laudo assinado por técnico habilitado para fundamentar o pedido;
  4. Nessa condição (DIT enviada apenas para Avaliação) o botão "Reabrir" não estará disponível. Dessa forma, utilize o campo "Observações para comunicação com a Receita Estadual" e insira a seguinte mensagem: "Impugnar a avaliação de bens elencados no requerimento em anexo. Avaliação contraditória dos bens, em grau de recurso, dirigida ao Delegado responsável. "; (*)
  5. Envie novamente a DIT para avaliação.

(*) Obrigatório.

Em casos excepcionais ou a pedido do Delegado da Receita Estadual, o requerimento poderá ser apresentado presencialmente, na unidade da Receita Estadual onde foi entregue a Declaração de ITCD.

Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:

Locais de atendimento.


Documentos Necessários

Obrigatório: Anexar à DIT requerimento, dirigido ao Delegado da Receita Estadual da unidade da Receita Estadual onde foi entregue a DIT ou processada a avaliação, contendo as razões em que se fundamenta a discordância e acompanhado do documento em que constou a avaliação impugnada e, preferencialmente, de laudo assinado por técnico habilitado.

Observação: Para evitar demora no processo, é recomendável sempre anexar laudo assinado por técnico habilitado, pois o Delegado poderá exigir esse documento, caso não tenha sido prontamente anexado.

Prazo

Até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento do requerimento, isto é, da data do pedido de reabertura da DIT.

Legislação Aplicada

DECRETO Nº 33.156, DE 31 DE MARÇO DE 1989, TÍTULO I, Capítulo VII, Seção II.


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