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Solicitação de Reserva de Disponibilidade Hídrica ( RDH) ou sua dispensa

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

A RDH representa um instrumento através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.

 Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). 

ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso ou sua dispensa através do serviço "Solicitação de outorga de água ou sua dispensa".


Pré-Requisitos

Cadastro no sistema SIOUT-RS

Etapas para realização do serviço

1) Acessar e logar no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS através de Login e senha previamente cadastrados no próprio sistema.

2) Uma vez logado, acessar o módulo "Cadastro de Usos da Água". 

3) Em seguida, selecionar o cadastro de uso da água previamente efetuado e solicitar dispensa ou reserva de disponibilidade hídrica no botão 'Ações'.

 IMPORTANTE: para efetuar o cadastro de uso da água procurar pelo Serviço "Efetuar cadastro de usos da água".



Documentos Necessários

Os documentos necessários às solicitações de RDH ou sua dispensa variam conforme as especificidades de cada intervenção e finalidade de uso. 

Nesta etapa há necessidade de um responsável técnico legalmente habilitado.

 Acesse aqui para maiores informações 


Prazo

As solicitações de RDH são deferidas ou indeferidas em média no prazo de 6 meses (dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade técnica), após pagamento da guia de arrecadação e envio para análise. 

As solicitações de dispensa de RDH, conforme critérios estabelecidos na Resolução CRH nº 91/2011, serão emitidas automaticamente após a solicitação.


Quanto custa?

 Solicitações de dispensa de RDH (enquadradas na Resolução CRH nº 91/2011) são gratuitas.

 Solicitações passíveis de RDH, haverá cobrança de taxa nos termos da Lei Estadual n° 15.017/2017.


Onde pagar?

Via guia de arrecadação emitida pelo próprio sistema.

O pagamento das taxas de emolumentos é feito posteriormente à solicitação de RDH, de acordo com a Lei Estadual 15.017/2017

As taxas são pagáveis nos bancos BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (TAA/BCO POSTAL/CORRESPONDENTES).


Onde Fazer?

http://www.siout.rs.gov.br/#/

Em caso de dúvidas, contatar:

Telefônico: (51) 3288-7463, (51) 3288-7465, (51) 98577-9962 ou (51) 98445-7734.

 E-mail: siout@sema.rs.gov.br

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