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Solicitação de autorização para construção ou reforma de barragem ou açude

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

Representa a autorização concedida pelo Poder Público ao empreendedor para a regularização do projeto (de construção ou de reforma) de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) a partir da análise da documentação técnica entregue pelo empreendedor, conforme Lei Estadual nº 2.434/1954 e Decreto Estadual nº 52.931/2016.

Pré-Requisitos

Cadastro no sistema SIOUT-RS

Etapas para realização do serviço

1) Acessar e logar no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS através de Login e senha previamente cadastrados no próprio sistema.

2) Uma vez logado, acessar o módulo "Cadastro de Usos da Água".

3) Em seguida, selecionar o cadastro de uso da água previamente efetuado e solicitar a outorga de uso da água ou sua dispensa no botão 'Ações'. 

4) Uma vez emitida a dispensa ou outorga (barragem ou açude em fase de projeto), será emitida também, de forma conjunta, a autorização para construção ou reforma do empreendimento ou alvará de regularização.

 IMPORTANTE: para efetuar o cadastro de uso da água procurar pelo Serviço "Efetuar cadastro de usos da água". 

ATENÇÃO: para barragens e açudes que estão em fase de projeto de construção ou reforma, será emitida a autorização para construção ou reforma, enquanto que, para barragens e açudes já em operação será emitido o alvará de regularização do reservatório.


Documentos Necessários

Os documentos necessários à solicitação são:

1) Número de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR; 

2) ART de responsável técnico habilitado;

3) Laudo técnico contendo a data de execução da obra e as condições de estabilidade, segurança e manutenção e funcionamento da barragem; 

4) Planta de Localização/Situação; 

5) Declaração de que a barragem não ocasiona conflitos com lindeiros, no que se refere ao uso da água e regularização da obra; 

6) Situação do empreendimento junto ao Órgão Ambiental e a Licença vigente, se for o caso; 

7) Fotografias da obra atual; 

8) Projeto de adequação estrutural. 

Outras informações podem ser consultadas aqui 


Prazo

As solicitações de autorização para construção ou reforma de barragem ou açude são deferidas ou indeferidas, conjuntamente com a portaria de outorga ou sua dispensa.

Quanto custa?

Para barramentos com material de taipa constituída por enrocamento, não haverá cobrança de taxa. Para demais materiais de taipa, haverá cobrança nos termos da Lei Estadual n°15.017/2017.


Onde pagar?

Via guia de arrecadação emitida pelo próprio sistema.

O pagamento das taxas de emolumentos é feito posteriormente à solicitação de outorga, de acordo com a Lei Estadual n° 15.017/2017. As taxas são pagáveis nos bancos BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (TAA/BCO POSTAL/CORRESPONDENTES).


Onde Fazer?

http://www.siout.rs.gov.br/#/

Em caso de dúvidas, contatar:

Telefônico: (51) 3288-7463, (51) 3288-7465, (51) 98577-9962 ou (51) 98445-7734.

 E-mail: siout@sema.rs.gov.br

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