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Respostas a Intimações sobre ITCD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.

Na resposta é necessário identificar expressamente a Intimação Fiscal que está sendo respondida, lembrando que a resposta apenas é válida caso abranja todos os questionamentos apresentados na intimação.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal, no menu “Acompanhamento". 

A decisão poderá ser:

- Resposta Recebida: A resposta foi aceita pelo Auditor Fiscal competente.

- Resposta Não Recebida: A resposta foi considerada incompleta pelo Auditor Fiscal competente e será efetuado novo contato.


Usuário

Pessoa Física contribuinte de ITCD. 

Etapas para realização do serviço

Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “ITCD / ITCD - Respostas a Intimações”.

O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.

Documentos Necessários

  1. Resposta de Intimação;
  2. Documento de identificação do contribuinte.

Atenção: Os documentos, no máximo 20 arquivos em cada campo e com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).

Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.

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