Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Cancelamento de Isenção de IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado aos casos em que o contribuinte deseja cancelar a isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do seu veículo.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".


Público

Pessoa Física e Jurídica.


Etapas para realização do serviço


Pessoa Física

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
  • Menu: "Veículos – Outros Serviços";
  • Serviço: "Cancelamento de Isenção de IPVA”. 
Pessoa Jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"
  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Cancelamento de Isenção de IPVA”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES

Documentos Necessários

  1. Formulário com o pedido - para fazer o download, (clique aqui); 
  2. Comprovação de representação (caso se aplique). Caso seja despachante deve ser apresentada a GRT (guia de responsabilidade técnica) dando poderes de representação ao despachante; 
  3. Documento de identificação do representado - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal. 
  4. Certidão de óbito (caso se aplique); 
  5. Cópia da Nota Fiscal do veículo.

A identificação do contribuinte assim como da propriedade do veículo serão aferidas por consulta aos sistemas da Receita Estadual e DETRAN-RS.

Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais