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Desvinculação de exercícios anteriores

RECEITA ESTADUAL

Descrição

IPVA - Desvinculação de exercícios anteriores/Arrematação de Veículos


Procedimento necessário para que não haja vinculação com débitos de IPVAs relativos a períodos anteriores à data da arrematação em licitação pública de veículos promovida pela Justiça do Trabalho, DETRAN, Receita Federal, etc.

Este procedimento é necessário para que os IPVAs anteriores à data da arrematação sejam vinculados ao proprietário anterior. Após este procedimento, o DETRAN poderá efetuar o registro do novo proprietário (arrematante). Como consequência, o veículo será transferido sem ônus para o arrematante quanto a eventuais débitos de IPVA existentes antes desta arrematação.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".


Usuário

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Pessoa Física:

Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Veículos – Outros Serviços” / "IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”.

O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.

Pessoa Jurídica:

Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC, em “Meus serviços” / “Novo Protocolo - Veículos (ICMS e IPVA)” / "IPVA - Desvinculação de Exercícios Anteriores/Arrematação de Veículos”. 

  • Empresas inscritas no CGC/TE: O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

  • Empresas não inscritas no CGC/TE: Para acessar o e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.

Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS).”

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES:

Para solicitar o serviço em nome de Pessoas Jurídicas, o despachante deverá acessar o Portal e-CAC utilizando seu certificado digital e localizar o serviço correspondente no menu “Meus Serviços” / “Serviços para Despachantes”.

Para solicitar em nome de Pessoas Físicas, o despachante deverá acessar o Portal Pessoa Física da Receita Estadual utilizando seu login GOV.BR, localizar o serviço correspondente e depois selecionar a opção “Para outro CPF (Terceiro)” ao ser questionado para quem deseja realizar o serviço.

Documentos Necessários

1 - Formulário com o Pedido;

2 - Ordem Judicial ou Carta de arrematação.

*A Carta de Arrematação vale como a nota fiscal do bem móvel e como o recibo de transferência do veículo.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.

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