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Isenção - Recolher ICMS por perda de isenção

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Nos casos em que o beneficiário de isenção de ICMS para compra de veículo efetua a transferência de titularidade antes de prazo legal mínimo, deve ser recolhido o ICMS exonerado.

Após o devido recolhimento do ICMS exonerado, o contribuinte deve solicitar o cancelamento da restrição, clique aqui.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Público

Pessoa Física.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Veículos - Outros Serviços"
  • Serviço: "Recolhimento de ICMS por Perda de Benefício Tributário”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário - Demais Serviços - Veículos;
  2. Cópia da Nota Fiscal do veículo;
  3. Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.;
  4. Documento de Identificação do Representado - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - IPVA e Veículos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


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