Pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPVs)
Secretaria da Fazenda
Descrição
O usuário pesquisa sobre o recebimento de uma requisição de pequeno valor. Valor total, descontos e data de pagamento.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos, conforme Lei Estadual nº 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.
Público
Sociedade em geral.
Pré-Requisitos
Pessoa que possui ação proposta, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros.
Etapas para realização do serviço
• A solicitação deve ser feita via Tribunal de Justiça do RS, eletronicamente.
• As RPVs do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e da Justiça Federal são recepcionadas pela SEFAZ.
• Você pode consultar o pagamento através do SITE.
Documentos Necessários
Número do CPF ou Processo Execução ou Processo Administrativo.
Prazo
O prazo de 60 dias para o pagamento é contado a partir da data do protocolo no órgão devedor.
Caso a RPV seja eletrônica, o prazo contará da data de expedição.
Após o cadastramento da RPV no sistema da SEFAZ a consulta é imediata.
Link para maiores informações
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/ConsultaRPV_1.aspx
Quanto custa?
Sem custo.
Onde pagar?
Sem custo.
Onde Fazer?
- A solicitação deve ser feita eletronicamente via Tribunal de Justiça do RS.
- A consulta deve ser feita no site da Secretaria da Fazenda.
Período de Prestação
Enquanto a RPV estiver ativa.