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Renovar a Carteira Nacional de Habilitação

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Renove sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A validade da CNH pode ser de até:

  • dez anos para condutores de 18 a 49 anos de idade;
  • cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos;
  • três anos para condutores de 70 anos ou mais.

O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame médico, ou da renovação automática. Sempre que necessário, o profissional médico e/ou psicólogo perito examinador de trânsito podem reduzir a validade, conforme resultado do exame do candidato.

Público

Condutores habilitados, cuja CNH está vencida, ou em vias de vencer.

Etapas para realização do serviço

Renovação automática (sem necessidade de exames ou taxas). Para ter direito,  sua CNH precisa ter vencido a partir de 10/12/2025, que é a data que entrou em vigor a Medida Provisória 1.327/2025:
  1. Baixe o aplicativo gratuito CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito). Ele é oferecido pelo SERPRO, pela Google Play Store e pela App Store.
  2. Entre com os dados de cadastro do Gov.br, informando o CPF e a senha.
  3. Faça a adesão Registro Nacional Positivo de Condutores (Cadastro Positivo).
  4. Verifique se você atende também aos demais critérios federais:
    > não ter cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH;
    > ter menos de setenta anos;
    > não poderá ser aplicada para mais do que uma renovação para os condutores a partir de cinquenta anos; 
    > não se aplica para os condutores que, na última avaliação realizada, tiveram o prazo de validade reduzido, devido a qualquer questão de saúde.
  5. O condutor que atender a todos os critérios terá sua habilitação renovada automaticamente, após o vencimento, dispensado de quaisquer procedimentos.
  6. A CNH digital renovada automaticamente será disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil. 
Observações:
  • Quem desejar ter também o documento impresso, precisa solicitar em um Centro de Formação de Condutores (CFC). A taxa para este serviço é de R$ 80,37.
  • Caso o/a condutor/a não atenda as condições estabelecidas pela Senatran, precisará realizar o serviço de Renovação presencial no CFC, com pagamento das taxas e realização de exames necessários.

Renovação presencial:
  1. Compareça ao CFC (Centro de Formação de Condutores) de sua preferência;
  2. Apresente a documentação necessária;
  3. Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas;
  4. Efetue o pagamento dos valores em um dos bancos conveniados;
  5. Realize o exame de aptidão física e mental (exame médico) e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada);
  6. Com a aprovação a CNH digital será disponibilizada no aplicativo CNH do Brasil. O documento impresso será enviado para retirada no CFC..
Observação: condutores habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar previamente exame toxicológico na rede de laboratórios credenciados pela Senatran.

Documentos Necessários

Para o serviço presencial, no CFC:
  • CNH vencida ou por vencer;
  • Documento de identificação do condutor e cópia (caso a CNH não possua foto);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.

Prazo

O documento de habilitação impresso leva até cinco dias úteis para chegar no CFC (Centro de Formação de Condutores). É necessário entregar o documento vencido para a retirada do novo.

Link para maiores informações

https://www.youtube.com/watch?v=0_LFFaYkzHo

Mecanismos de Comunicação

Para dúvidas ou assistência, entre em contato com o DetranRS por meio dos canais abaixo. 

  • WhatsApp: 8009055555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h 
  • Disque-Detran: 0800-905-5555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h 
  • Chat online: www.detran.rs.gov.br - Segunda a sexta, das 08h às 18h 
  • Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/fale-conosco - Para análises de casos específicos e informações complementares de protocolos em curso. 

Quanto custa?

A renovação automática para "bons condutores", pelo aplicativo CNH do Brasil, não tem custo.

Valores do DetranRS para o serviço presencial (feito no CFC):

  • Taxa de renovação de CNH: R$ 141,63;
  • Taxa de expedição do documento de habilitação: R$ 80,37;
  • Exame de aptidão física e mental: R$ 90,00;
  • Avaliação psicológica (se necessário): R$ 90,00.
Observação: Condutores com 65 ou mais na data de abertura do serviço têm direito à redução de 40% nas taxas do DetranRS relativas a renovação da CNH.

Valores totais:
Renovação simples (até 65 anos): R$ 312,00;
Renovação simples (65 anos ou mais): R$ 194,80;
Renovação com avaliação psicológica (até 65 anos): R$ 402,00;
Renovação com avaliação psicológica (65 anos ou mais): R$ 256,41.

Onde pagar?

A guia de arrecadação (GAD-E) é paga através dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (BB), etc.

Onde Fazer?

O serviço pode ocorrer de duas formas:

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte o andamento dos atendimentos registrados no DetranRS pelo Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/consulta-fale-conosco.

Consulte o andamento de todas as denúncias e reclamações registradas na Ouvidoria do DetranRS: www.detran.rs.gov.br/consulta-ouvidoria.

Legislação Aplicada

Dirigir com a com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima - Artigo 162-V do CTB. 

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