Ouvidoria do SUS-SES/RS
Secretaria da Saúde
Descrição
A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul (Ouvidoria do SUS-SES/RS) é um órgão vinculado à Ouvidoria Geral do Estado (OGE/RS) e ao Gabinete do(a) Secretário(a) de Estado da Saúde (SES). Integra o Sistema Estadual de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual (SEO/RS) e a Rede Nacional de Ouvidorias do SUS. Constitui-se em um espaço de cidadania e um canal de comunicação entre os cidadãos e os gestores do SUS.
Através da Ouvidoria do SUS, os cidadãos podem expressar sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias, funcionando como uma importante ferramenta de avaliação da satisfação do usuário. As manifestações e contribuições da população subsidiam as ações dos gestores, permitindo identificar oportunidades de melhoria, fortalecer a qualidade dos serviços, além de assegurar o direito de acesso à informação no âmbito da saúde.Pré-Requisitos
Qualquer usuário pode registrar sua manifestação relacionada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apenas quando se tratar de solicitações de informações sobre agendamentos ou atendimentos específicos para serviços de saúde, é necessário que o solicitante seja o próprio paciente ou familiar próximo, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Etapas para realização do serviço
O usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria do SUS por um dos canais disponibilizados e relatar sua manifestação: Reclamações, Denúncias, Solicitações, Informações, Elogios e Sugestões.
As manifestações podem ser:
- Identificadas: quando o usuário informa seus dados de identificação e, pelo menos, um meio de contato (e-mail, telefone, endereço)
- Sigilosas: quando o usuário informa seus dados de identificação e um meio de contato, mas solicita o sigilo de sua identidade no tramite da manifestação.
- Anônimas: quando o usuário não informa seus dados. Neste caso, é o usuário solicitante que deverá entrar em contato com a Ouvidoria para obter a resposta solicitada.
Documentos Necessários
- Documento de identificação do manifestante (quando não for denúncia anônima);
- CPF da pessoa usuária do SUS (paciente);
- No caso de denúncias, é importante apresentar comprovantes, notas, imagens e/ou outros documentos comprobatórios.
Prazo
Prazo de 30 dias para resposta ao usuário, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
(previsto de acordo com a Lei Federal 13.460/2017)
Mecanismos de Comunicação
Contatos da Ouvidoria nas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS): Confira na página da Ouvidoria do SUS (www.saude.rs.gov.br/ouvidoria).
Quanto custa?
Gratuito.
Onde pagar?
Gratuito.
Onde Fazer?
Canais de Atendimento:
Ouvidoria SES/RS: 0800 6450 644
- Segunda-feira, terça-feira e quinta-feira: 08h30 - 12h30 | 13h30 - 17h30
- Quarta-feira: 08h30 - 12h
- Sexta-feira: 13h30 - 17h30
- Sábado, domingo e feriados: Fechado
- Segunda-feira à Sexta-feira: 08h - 20h
- Sábado: 08h - 18h
- Segunda-feira à Sexta-feira: 08h30 - 12h30 | 13h30 - 17h30
E-mail: ouvidoria-sus@saude.rs.gov.br
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/registrar
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/consultar
Legislação Aplicada
- Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Decreto nº 51.999, de 13 de novembro de 2014 (publicado no DOE nº 221, de 14 de novembro de 2014) - Aprova o Regimento Interno da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS, da Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul – SES/RS.
- Lei Estadual nº 14.485, de 30 de janeiro de 2014 (publicada no DOE nº 022, de 31/01/2014 - Atualizada até a Lei nº 15.206, de 25/07/2018) - Institui o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual – SEO/RS – e revoga os arts. 8º e 9º da Lei nº 13.888, de 30 de dezembro de 2011.
- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.