Transporte – Passe livre estudantil
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional
Descrição
Benefício de duas passagens gratuitas por dia aos estudantes. A legislação beneficia os estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra.
Para ter a isenção da passagem, o estudante deve procurar as entidades estudantis União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE) que representam os alunos matriculados em instituições regulares de ensino.
Pré-Requisitos
- Ser estudante com renda per capita de até 1,5 salário mínimo
- Residir em uma cidade mas estudar em outra
- Comprovem frequência nas instituições de ensino
Etapas para realização do serviço
Cadastro nas entidades estudantis, União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE) e centros acadêmicos.
Onde Fazer?
Atendimento de segunda a sexta das 10h ás 18h - sem fechar ao meio-dia
Telefone: 51 40662957