Consultar recurso de infração de trânsito
Departamento Estadual de Trânsito
Descrição
Consulte a situação de recurso apresentado contra infração de trânsito. A infração deve ser de competência do DetranRS, DAER ou prefeituras.
Quem analisa o recurso:
- Em primeira instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação.
- Em segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS).
Pré-Requisitos
Você deve ter uma conta no portal gov.br.
Etapas para realização do serviço
- Acesse a Central de Serviços do Detran RS pelo botão do serviço;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Informe a placa e o Renavam do veículo e clique em "Consultar".
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas ou assistência, entre em contato com o DetranRS por meio dos canais abaixo.
WhatsApp: 8009055555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h
Disque-Detran: 0800-905-5555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h
Chat online: www.detran.rs.gov.br - Segunda a sexta, das 08h às 18h
Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/fale-conosco - Para análises de casos específicos e informações complementares de protocolos em curso.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte o andamento dos atendimentos registrados no DetranRS pelo Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/consulta-fale-conosco.
Consulte o andamento de todas as denúncias e reclamações registradas na Ouvidoria do DetranRS: www.detran.rs.gov.br/consulta-ouvidoria.