Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Consultar recurso de infração de trânsito

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Consulte a situação de recurso apresentado contra infração de trânsito. A infração deve ser de competência do DetranRS, DAER ou prefeituras. 
Quem analisa o recurso:

  • Em primeira instância, a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação.
  • Em segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS).
Observação: DNIT e PRF usam sistema próprio, portanto esta consulta não acessa informações de autuações dos órgãos federais.

Pré-Requisitos

Você deve ter uma conta no portal gov.br. 

Etapas para realização do serviço

  • Acesse a Central de Serviços do Detran RS pelo botão do serviço;
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Informe a placa e o Renavam do veículo e clique em "Consultar".

Mecanismos de Comunicação

Para dúvidas ou assistência, entre em contato com o DetranRS por meio dos canais abaixo.  

WhatsApp: 8009055555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h  

Disque-Detran: 0800-905-5555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h  

Chat online: www.detran.rs.gov.br - Segunda a sexta, das 08h às 18h  

Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/fale-conosco - Para análises de casos específicos e informações complementares de protocolos em curso. 

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte o andamento dos atendimentos registrados no DetranRS pelo Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/consulta-fale-conosco

Consulte o andamento de todas as denúncias e reclamações registradas na Ouvidoria do DetranRS: www.detran.rs.gov.br/consulta-ouvidoria

̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais