Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Carteira de Nome Social

Instituto-Geral de Perícias

Descrição

A Carteira de Nome Social - CNS (Decreto nº 49.122, de 17 de maio de 2012) foi instituída para travestis e transexuais no Estado do Rio Grande do Sul para o exercício dos direitos previstos (Decreto nº 48.118, de 27 de junho de 2011) e é válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do RS.

Pré-Requisitos

Cidadão ou cidadã deverá possuir carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul.

Documentos Necessários

Certidão original conforme o estado civil atual.

Quanto custa?

Gratuita (1 via).


Onde Fazer?

Postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias.
- Lista de Postos.


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