Carteira de Nome Social
Instituto-Geral de Perícias
Descrição
A Carteira de Nome Social - CNS (Decreto nº 49.122, de 17 de maio de 2012) foi instituída para travestis e transexuais no Estado do Rio Grande do Sul para o exercício dos direitos previstos (Decreto nº 48.118, de 27 de junho de 2011) e é válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do RS.
Pré-Requisitos
Cidadão ou cidadã deverá possuir carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul.
Documentos Necessários
Certidão original conforme o estado civil atual.
Quanto custa?
Gratuita (1 via).
Onde Fazer?
Postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias.
- Lista de Postos.