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Autorização para viagens de menores

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Descrição

No Brasil, menores de 16 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais (ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco) precisarão de autorização para viagens. Poderão os pais ou responsável legal autorizarem expressamente que pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele. No exterior, a autorização é necessária para quando o menor de dezoito anos não estiver acompanhado por ambos os pais ou pelo responsável legal. Viajando com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

Documentos Necessários

Para viagem nacional:

Criança até 16 anos incompletos desacompanhada:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Autorização judicial.
Criança até 16 anos incompletos acompanhada por familiares:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós).
Criança até 16 anos incompletos acompanhada por terceiros:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
  • Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo.
Adolescente à partir de 16 anos:
  • Pode viajar desacompanhado se portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Para viagem internacional:

Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte (quando obrigatório);
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais:
  • Documento de identificação original (RG);
  • Passaporte (quando obrigatório);
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Quanto custa?

Gratuita

Onde Fazer?

  •  Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS (Sala do Juizado da Infância e Juventude).
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h - Telefone (51) 3358-2424.

  • Foro Central de Porto Alegre (Plantão). 
De segunda a sexta-feira, das 18h às 9h; finais de semana e feriados, 24 horas.

  • Juizado da Infância e Juventude na sua Comarca (cidade) 
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

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