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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

Prefeitura Municipal de Gaurama

Descrição

O serviço de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é destinado aos prestadores de serviços do Município de Gaurama/RS para atendimento das obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais de serviços.

Conforme comunicado disponível no antigo Portal Municipal da NFS-e, o Município informou a adesão ao Emissor Nacional da NFS-e. O portal também informa que, a partir de janeiro de 2026, deixou de ser possível gerar NFS-e pelos portais municipais e pelos WebServices municipais de integração, devendo a emissão ocorrer pelo ambiente nacional indicado no comunicado.

Público

  • Prestadores de serviços;
  • Pessoas jurídicas;
  • Empresas estabelecidas no Município;
  • Profissionais sujeitos às obrigações relativas ao ISSQN;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempreendedores Individuais (MEI), conforme regras aplicáveis;
  • Contadores e escritórios de contabilidade;
  • Responsáveis fiscais;
  • Procuradores e representantes legais.

Pré-Requisitos

O prestador deverá:

  • Possuir acesso à internet;
  • Estar devidamente cadastrado e regularizado conforme as normas aplicáveis;
  • Utilizar o ambiente de emissão correspondente ao modelo nacional;
  • Possuir as informações necessárias à emissão do documento fiscal;
  • Realizar as adequações técnicas necessárias, principalmente quando utilizar sistemas integrados.

O comunicado municipal recomenda expressamente aos prestadores a leitura detalhada da documentação técnica e a realização das adequações necessárias.

Etapas para realização do serviço

  1. Acesse o Portal Municipal da NFS-e para consultar o comunicado e as orientações.
  2. Acesse o Emissor Nacional da NFS-e, indicado pelo Município.
  3. Realize a identificação necessária no sistema.
  4. Acesse a funcionalidade correspondente à emissão.
  5. Informe os dados do prestador e da operação.
  6. Preencha os dados do tomador, quando aplicável.
  7. Informe o serviço prestado e os respectivos valores.
  8. Confira os dados tributários.
  9. Revise cuidadosamente as informações.
  10. Finalize a emissão conforme as orientações do ambiente nacional.
  11. Salve o documento eletrônico e os comprovantes correspondentes.

Documentos Necessários

Conforme a operação e as exigências do sistema, poderão ser necessárias informações como:

  • CPF ou CNPJ do prestador;
  • Cadastro tributário correspondente;
  • Dados do tomador do serviço;
  • CPF ou CNPJ do tomador, quando exigido;
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor da prestação;
  • Informações tributárias;
  • Dados necessários à correta identificação da operação.

Os campos efetivamente obrigatórios deverão ser observados diretamente no Emissor Nacional utilizado no momento da emissão.

Prazo

A emissão é realizada eletronicamente, conforme disponibilidade e processamento do sistema nacional.

Eventuais procedimentos que dependam de análise da Administração Tributária Municipal poderão possuir prazos próprios.

Mecanismos de Comunicação

E-mail(s): faleconosco@gaurama.rs.gov.br

Telefone(s): (54) 99114-0057 / (54) 99113-9280

Endereço: R. João Amândio Sperb, 338 - Centro GAURAMA/RS CEP: 99.830-000

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min

Quanto custa?

O acesso ao ambiente eletrônico para emissão da NFS-e não corresponde ao pagamento do ISSQN.

O contribuinte continua sujeito às obrigações tributárias decorrentes da prestação de serviços, de acordo com a legislação aplicável.

Onde Fazer?

https://sistema.gaurama.rs.gov.br:8282/sys552/publico/index.xhtml

Período de Prestação

Modalidade: Digital (Online)

Emissão: Emissor Nacional da NFS-e indicado pelo Município.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

https://sistema.gaurama.rs.gov.br:8282/sys552/publico/index.xhtml

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

https://sistema.gaurama.rs.gov.br:8282/sys552/publico/index.xhtml

Legislação Aplicada

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei Federal nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional;
  • Lei Complementar nº 116/2003, referente ao ISSQN;
  • Lei Complementar nº 123/2006, Simples Nacional;
  • Lei Complementar nº 214/2025, indicada pelo comunicado municipal como fundamento da adoção do modelo nacional;
  • Código Tributário Municipal;
  • Regulamentação aplicável à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
  • Demais normas tributárias vigentes.

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