ITBI Online
Prefeitura Municipal de Alecrim
Descrição
O serviço de ITBI Online permite ao contribuinte realizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de forma eletrônica, por meio do Autoatendimento do Município de Alecrim/RS.
O ITBI é um tributo municipal incidente, nas hipóteses previstas em lei, sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. O serviço digital busca facilitar o encaminhamento das informações necessárias à análise tributária e à emissão da respectiva guia.
Público
- Compradores e adquirentes de imóveis;
- Vendedores e transmitentes;
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Proprietários de imóveis;
- Imobiliárias;
- Corretores de imóveis;
- Advogados;
- Tabelionatos;
- Cartórios de Registro de Imóveis;
- Procuradores e representantes legais.
Pré-Requisitos
Para utilizar o serviço, o interessado deverá:
- Possuir acesso à internet;
- Informar corretamente os dados da transmissão;
- Identificar o imóvel objeto da operação;
- Apresentar os documentos necessários;
- Atender aos requisitos da legislação tributária municipal;
- Ser parte interessada ou representante devidamente autorizado, quando aplicável.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o Autoatendimento do Município de Alecrim.
- Selecione o serviço ITBI Online.
- Identifique-se no sistema, se solicitado.
- Preencha os dados da transmissão imobiliária.
- Informe os dados do imóvel.
- Informe os dados do adquirente e do transmitente.
- Anexe os documentos solicitados.
- Revise cuidadosamente as informações.
- Envie a solicitação.
- Acompanhe a análise pelo sistema.
- Atenda eventuais solicitações de complementação.
- Após a liberação, emita a guia do ITBI, quando aplicável.
- Efetue o pagamento conforme as orientações apresentadas.
Documentos Necessários
A documentação poderá variar conforme a natureza da transmissão, podendo incluir:
- RG ou outro documento oficial de identificação;
- CPF;
- CNPJ, quando aplicável;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Inscrição imobiliária;
- Instrumento de compra e venda ou documento equivalente;
- Dados do adquirente e do transmitente;
- Documentação que comprove o valor da operação;
- Procuração, quando houver representante;
- Outros documentos solicitados durante a análise.
Prazo
O prazo poderá variar de acordo com:
- A complexidade da transmissão;
- A conferência dos dados informados;
- A documentação apresentada;
- A necessidade de análise tributária;
- A existência de pendências ou necessidade de complementação documental.
Mecanismos de Comunicação
E-mail: prefeitura@alecrim.rs.gov.br
Presencial: Horário de Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 11:30 - 13:30 às 17:30
Quanto custa?
- O acesso ao serviço eletrônico poderá ser realizado sem cobrança de taxa de utilização.
- O contribuinte deverá efetuar o pagamento do ITBI devido, quando houver incidência, conforme o cálculo e a legislação tributária municipal vigente.
Onde Fazer?
https://alecrim.atende.net/autoatendimento/servicos/itbi-online
Período de Prestação
Modalidade: Digital (Online)
Portal: Autoatendimento do Município de Alecrim/RS
Disponibilidade: Conforme funcionamento da plataforma eletrônica.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://alecrim.atende.net/autoatendimento/servicos/itbi-online
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://alecrim.atende.net/autoatendimento/servicos/itbi-online
Legislação Aplicada
- Constituição Federal de 1988, especialmente art. 156, II;
- Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional;
- Lei Federal nº 13.460/2017 - Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos;
- Lei Federal nº 14.129/2021 - Lei do Governo Digital;
- Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
- Código Tributário Municipal;
- Legislação municipal específica relativa ao ITBI.