Emissão de Guias de IPTU
Prefeitura Municipal de Alecrim
Descrição
O serviço de Emissão de Guias de IPTU permite ao contribuinte imprimir as guias em aberto referentes às parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), utilizando o portal de Autoatendimento do Município de Alecrim/RS.
O serviço facilita o acesso às guias de recolhimento do imposto pela internet, oferecendo maior comodidade ao contribuinte.
Público
- Proprietários de imóveis urbanos;
- Contribuintes do IPTU;
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Responsáveis tributários por imóveis;
- Procuradores e representantes legais;
- Cidadãos que necessitem emitir guias em aberto de IPTU.
Pré-Requisitos
Para utilizar o serviço, o interessado deverá:
- Possuir acesso à internet;
- Utilizar navegador compatível e atualizado;
- Possuir as informações necessárias para localizar o cadastro ou lançamento do IPTU;
- Ter guia ou parcela em aberto disponível no sistema.
O próprio Portal de Autoatendimento alerta para a necessidade de utilização de navegador compatível com o sistema.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o Autoatendimento do Município de Alecrim.
- Selecione o serviço Emissão de Guias IPTU.
- Clique na opção Acessar.
- Informe os dados solicitados pelo sistema.
- Localize o cadastro ou as parcelas correspondentes ao imóvel.
- Verifique as guias em aberto.
- Selecione a guia desejada.
- Gere e imprima o documento para recolhimento do IPTU.
Documentos Necessários
Conforme as opções apresentadas pelo sistema, poderão ser necessários dados para identificação do cadastro imobiliário ou do contribuinte, como:
- CPF ou CNPJ;
- Inscrição imobiliária;
- Código ou cadastro do imóvel;
- Dados de identificação do contribuinte.
Observação: a página pública consultada não especifica quais campos de identificação são obrigatórios para conclusão da emissão.
Prazo
- Imediato, para as guias disponíveis para emissão automática pelo sistema.
- A impressão depende da existência de guias de IPTU em aberto.
Mecanismos de Comunicação
E-mail: prefeitura@alecrim.rs.gov.br
Presencial: Horário de Atendimento
Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 11:30 - 13:30 às 17:30
Quanto custa?
- Não há indicação de cobrança para acesso ao serviço eletrônico de emissão da guia.
- O valor apresentado na guia corresponde à obrigação tributária de IPTU a ser recolhida pelo contribuinte.
Onde Fazer?
https://alecrim.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu
Período de Prestação
- Modalidade: Digital (Online)
- Acesso: por meio do Autoatendimento do Município de Alecrim.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://alecrim.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://alecrim.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu
Legislação Aplicada
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional;
- Lei Federal nº 13.460/2017 - Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos;
- Lei Federal nº 14.129/2021 - Lei do Governo Digital;
- Código Tributário Municipal;
- Legislação municipal que regulamenta o IPTU.