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ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Prefeitura Municipal de Redentora

Descrição

O serviço de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) permite ao contribuinte realizar a solicitação, consulta, acompanhamento e emissão da guia para recolhimento do imposto devido nas transmissões onerosas de bens imóveis localizados no Município de Redentora/RS.

Por meio do sistema eletrônico de ITBI, os interessados podem encaminhar as informações da transação imobiliária, acompanhar a análise do processo e emitir o documento necessário para o recolhimento do tributo, requisito indispensável para a formalização da transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Público

  • Compradores de imóveis;
  • Vendedores de imóveis;
  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas;
  • Imobiliárias;
  • Corretores de imóveis;
  • Advogados;
  • Tabelionatos de notas;
  • Cartórios de Registro de Imóveis;
  • Inventariantes;
  • Procuradores e representantes legais.

Pré-Requisitos

Para utilizar o serviço, o interessado deverá:

  • Possuir acesso à internet;
  • Informar corretamente os dados da negociação imobiliária;
  • Apresentar a documentação exigida para análise;
  • Ser parte interessada na transmissão ou representante legal devidamente constituído.

Etapas para realização do serviço

  1. Acesse o sistema eletrônico de ITBI.
  2. Realize o cadastro ou acesso ao sistema, quando necessário.
  3. Preencha as informações da transmissão do imóvel.
  4. Anexe a documentação exigida.
  5. Envie a solicitação para análise.
  6. Acompanhe o andamento do processo pelo sistema.
  7. Após a aprovação, emita a guia de pagamento do ITBI.
  8. Efetue o recolhimento do imposto.
  9. Utilize o comprovante para prosseguir com os atos de escritura e registro do imóvel.

Documentos Necessários

Poderão ser solicitados:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • CNPJ, quando aplicável;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Contrato de compra e venda;
  • Escritura pública, quando existente;
  • Dados do comprador e do vendedor;
  • Comprovante do valor da negociação;
  • Procuração, quando houver representante legal;
  • Outros documentos exigidos pela legislação municipal.

Prazo

O prazo poderá variar conforme:

  • Complexidade da operação imobiliária;
  • Análise documental;
  • Necessidade de complementação de informações;
  • Demanda de processos em tramitação;
  • Procedimentos internos do Município.

Mecanismos de Comunicação

Telefone:(55) 3556-1174

E-mail: gabinete@redentora.rs.gov.br

Quanto custa?

  • A solicitação e emissão da guia são gratuitas.
  • O contribuinte deverá efetuar o pagamento do ITBI calculado conforme os critérios, alíquotas e bases de cálculo estabelecidos na legislação tributária municipal.

Onde Fazer?

https://itbiredentora.gespamweb.com.br/

Período de Prestação

Modalidade: Digital (Online)

Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana para protocolo e consultas, exceto durante períodos de manutenção programada do sistema.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

https://itbiredentora.gespamweb.com.br/

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

https://itbiredentora.gespamweb.com.br/

Legislação Aplicada

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
  • Código Tributário Municipal;
  • Lei Orgânica Municipal;
  • Legislação municipal que regulamenta o ITBI;
  • Demais normas tributárias aplicáveis.

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