Bônus do Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha (PREG) – Profissionais da Educação
Secretaria da Educação
Descrição
Este documento orienta o serviço de concessão e pagamento do bônus do Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha (PREG) aos profissionais da educação da rede pública estadual do Rio Grande do Sul. O bônus é a parcela pecuniária paga aos servidores em exercício na Secretaria da Educação segundo a evolução dos resultados de aprendizagem e de fluxo escolar frente às metas anuais estabelecidas para cada etapa de ensino.
O Programa foi instituído pelos arts. 26 a 31 da Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei nº 16.366, de 31 de outubro de 2025, e está regulamentado pelo Decreto nº 58.472, de 18 de novembro de 2025. Suas finalidades são contribuir para a valorização dos profissionais da educação, melhorar a qualidade do ensino público estadual e estimular a participação dos estudantes nas avaliações.
A norma não prevê solicitação ou inscrição do servidor. A concessão é feita de ofício pela Secretaria da Educação, a quem cabe coordenar, gerir e operacionalizar o Programa, a partir dos indicadores educacionais oficiais e dos registros funcionais e pedagógicos. Todas as unidades de ensino da rede pública estadual estão automaticamente inscritas no Programa.
Características do bônus:
Base de cálculo: a remuneração do servidor no mês anterior ao do pagamento.
Cálculo proporcional: o valor corresponde à evolução geral do resultado frente à meta, multiplicada pela remuneração do mês anterior ao pagamento. A referência da remuneração anterior não incluirá benefícios transitórios. A evolução é apurada por etapa de ensino, com pesos 1 para os Anos Iniciais, 1 para os Anos Finais do Ensino Fundamental e 2 para o Ensino Médio.
Vinculação à unidade e à carga horária: o bônus considera a carga horária, a etapa de ensino avaliada e a unidade escolar, Coordenadoria Regional de Educação (CRE) ou órgão central em que o servidor estava exercendo suas funções na data da aplicação da avaliação.
Natureza não incorporável: é vedada a utilização do bônus como base de cálculo para o terço de férias, a gratificação natalina e quaisquer outras parcelas remuneratórias, bem como a inclusão do terço de férias e da gratificação natalina no seu cálculo.
Este documento trata exclusivamente do bônus por desempenho de que tratam os arts. 9º e 10 do Decreto nº 58.472/2025. O Prêmio de Reconhecimento por Desempenho para Estudantes (arts. 11 a 13) possui regras próprias e não é objeto desta Carta de Serviços..
Público
Servidores públicos efetivos, temporários, adidos e comissionados em exercício:
nas unidades escolares da rede pública estadual;
nas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs);
no órgão central da Secretaria da Educação.
A norma alcança essas quatro situações independentemente do cargo ocupado. Para efeito de cálculo, consideram-se a carga horária, a etapa de ensino avaliada e a unidade escolar, Coordenadoria Regional de Educação ou órgão central em que o servidor estava exercendo suas funções na data da aplicação da avaliação. O direito ao bônus, porém, depende do cumprimento dos pré-requisitos indicados a seguir.
Pré-Requisitos
Para fazer jus ao bônus, o servidor deve cumprir os quatro critérios do art. 10 do Decreto nº 58.472/2025:
1. Efetivo exercício no mês do pagamento: estar em efetivo exercício no Estado no mês em que o bônus for pago.
2. Tempo mínimo de seis meses: ter exercido suas funções em unidade escolar, em Coordenadoria Regional de Educação ou no órgão central da Secretaria da Educação, ou junto aos referidos órgãos, por pelo menos seis meses completos durante o ano da aplicação da avaliação.
3. Assiduidade nos dois últimos trimestres do ano da aplicação da avaliação. Nesse período, o servidor não pode possuir:
mais de cinco faltas não justificadas;
afastamentos sem remuneração; ou
mais de trinta dias de afastamentos considerados como de efetivo exercício.
4. Entrega dos registros pedagógicos: entregar os planejamentos, as avaliações, as notas e a frequência dos alunos nos prazos e conforme as orientações estabelecidas pela Secretaria da Educação.
Regras complementares
Trimestres considerados: coincidem com os do calendário escolar do ano letivo de aplicação da avaliação.
Licenças que não prejudicam o direito: excetuam-se do disposto nos incisos II e III, alínea “c”, os afastamentos decorrentes de licença à gestante, à adotante e à paternidade, bem como de licença para tratamento de saúde.
Cumulatividade: os critérios dos incisos I, II e III são cumulativos para todos os servidores efetivos, temporários, adidos e comissionados, observada em qualquer caso a exceção acima.
Etapas para realização do serviço
O serviço é prestado de ofício, sem necessidade de solicitação pelo servidor. As etapas abaixo descrevem o ciclo anual do Programa e indicam em quais delas há atuação direta do profissional da educação.
1. Publicação das metas anuais. No início do ano letivo, a Secretaria da Educação estabelece, em regulamento específico, as metas de resultado da rede e o desdobramento por unidade — órgão central, CRE e escola — em cada etapa de ensino. As metas vigentes constam da Portaria SEDUC nº 618/2026, cujos Anexos II e III trazem as metas por escola para os anos de 2025 e 2026 respectivamente. A premiação ocorre sempre no ano seguinte ao da meta de referência.
2. Acompanhamento ao longo do ano letivo. As CREs e o órgão central disponibilizam ferramentas de monitoramento e de apoio ao atingimento das metas. Ação do servidor: manter em dia os planejamentos, as avaliações, as notas e a frequência dos alunos, nos prazos e conforme as orientações da Secretaria.
3. Aplicação das avaliações. A aprendizagem é aferida pelos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) ou do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS), no 5º e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio. O fluxo escolar é aferido pela taxa de aprovação publicada anualmente pelo Censo Escolar da Educação Básica. Ação do servidor: mobilizar e acompanhar a participação dos estudantes nas avaliações.
4. Apuração e divulgação dos resultados. A Secretaria avalia os resultados obtidos pela rede e promove sua divulgação interna e externa, utilizando como fonte os dados oficiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e o Sistema Informatização da Secretaria da Educação (ISE).
5. Verificação das condicionalidades. A Secretaria confere, nos registros funcionais e pedagógicos, o cumprimento dos quatro critérios do art. 10 por cada servidor.
6. Cálculo do valor individual. Apurada a evolução geral da unidade de vinculação e aplicada a proporcionalidade da carga horária, o valor é obtido pela multiplicação da evolução geral pela remuneração do mês anterior ao do pagamento.
7. Pagamento. O bônus é pago conforme as normas complementares editadas pela Secretaria da Educação para os procedimentos de acompanhamento, avaliação e pagamento das bonificações.
8. Contestação dos resultados. Os resultados obtidos no âmbito do Programa podem ser contestados pelos interessados, conforme procedimentos públicos e transparentes a serem definidos em regulamento próprio, assegurados ampla divulgação e acesso às informações necessárias para a contestação.
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas e mais esclarecimentos, o servidor pode contatar a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de sua região ou consultar os canais oficiais abaixo.
Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha: https://educacao.rs.gov.br/preg
Localize sua CRE: https://educacao.rs.gov.br/municipios-por-cre
Contatos das Coordenadorias: https://educacao.rs.gov.br/coordenadorias-regionais-de-educacao
Diário Oficial do Estado (consultar decretos e portarias): https://www.diariooficial.rs.gov.br
Quanto custa?
O serviço é gratuito. Não há taxa, custo ou intermediação para o recebimento do bônus, que é pago pelo Estado ao servidor, que terá o bônus creditado em folha de pagamento.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Ouvidoria: para encaminhar a sua manifestação (solicitação, reclamação, sugestão ou elogio), clique aqui
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Ouvidoria: para acompanhar sua manifestação, clique aqui
Legislação Aplicada
Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998 — arts. 26 a 31 (redação dada pela Lei nº 16.366/2025).
Lei nº 16.366, de 31 de outubro de 2025.
Decreto nº 58.472, de 18 de novembro de 2025 — em especial os arts. 9º e 10.
Portaria SEDUC nº 618/2026 — metas de desempenho de 2025 e 2026 e metodologia de desdobramento.