IPTU - Consulta de Débitos e Emissão de Guias
Prefeitura Municipal de Candelária
Descrição
O serviço de IPTU permite aos contribuintes do Município de Candelária/RS consultar débitos imobiliários, emitir guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e obter informações relativas à situação fiscal de imóveis cadastrados no município.
A consulta e emissão são realizadas por meio do portal eletrônico da Prefeitura Municipal, proporcionando praticidade, rapidez e acesso aos documentos necessários para a regularização tributária do imóvel.
Público
- Proprietários de imóveis urbanos;
- Possuidores ou responsáveis tributários;
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Imobiliárias;
- Corretores de imóveis;
- Inventariantes;
- Procuradores e representantes legais;
- Contribuintes cadastrados no Cadastro Imobiliário Municipal.
Pré-Requisitos
Para acessar o serviço, o interessado deverá:
- Possuir acesso à internet;
- Informar corretamente os dados de identificação do imóvel;
- Possuir inscrição imobiliária ou informações cadastrais necessárias para consulta.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o portal de consulta de IPTU da Prefeitura Municipal de Candelária.
- Informe os dados de identificação do imóvel.
- Consulte a situação tributária disponível.
- Verifique os débitos existentes.
- Selecione a guia ou parcela desejada.
- Gere o documento para pagamento.
- Faça o download ou imprima a guia.
- Efetue o pagamento na rede arrecadadora autorizada.
Documentos Necessários
Poderão ser solicitados:
- Inscrição imobiliária;
- Código do imóvel;
- CPF do proprietário ou responsável;
- CNPJ, quando aplicável;
- Endereço do imóvel;
- Dados cadastrais exigidos pelo sistema.
Prazo
Imediato, com consulta e emissão automática disponibilizadas pelo sistema eletrônico.
Mecanismos de Comunicação
51 99810-1038 no WhatsApp
E-mail: gabinete@candelaria.rs.gov.br
Quanto custa?
A consulta e emissão das guias são gratuitas.
Os valores constantes nas guias corresponderão aos tributos, multas, juros e demais encargos previstos na legislação municipal, quando aplicáveis.
Onde Fazer?
https://portal.candelaria.rs.gov.br/conteudo/51/86/54?titulo=IPTU
Período de Prestação
Modalidade: Online
Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto durante períodos de manutenção programada do sistema.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://portal.candelaria.rs.gov.br/conteudo/51/86/54?titulo=IPTU
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://portal.candelaria.rs.gov.br/conteudo/51/86/54?titulo=IPTU
Legislação Aplicada
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
- Código Tributário Municipal;
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Lei Federal nº 13.460/2017 (Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos);
- Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
- Demais normas tributárias municipais aplicáveis.