Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por WebService
Prefeitura Municipal de Aceguá
Descrição
O serviço de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por WebService permite aos contribuintes do Município de Aceguá/RS integrar seus sistemas de gestão empresarial diretamente ao sistema municipal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Por meio da comunicação via WebService, as empresas podem emitir, consultar, cancelar e gerenciar NFS-e de forma automatizada, proporcionando maior eficiência operacional, redução de processos manuais e integração entre sistemas corporativos e a administração tributária municipal.
Público
- Empresas prestadoras de serviços;
- Pessoas jurídicas inscritas no Município;
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Microempreendedores Individuais (MEI), quando permitido pela legislação;
- Escritórios de contabilidade;
- Desenvolvedores de software;
- Responsáveis fiscais;
- Gestores financeiros e tributários.
Pré-Requisitos
Para utilizar o serviço, o contribuinte deverá:
- Estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes;
- Possuir autorização para emissão de NFS-e;
- Possuir certificado digital, quando exigido;
- Desenvolver ou contratar integração compatível com o WebService disponibilizado pelo Município;
- Atender aos requisitos técnicos definidos pela plataforma.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o portal de Autoatendimento do Município de Aceguá.
- Consulte as informações técnicas referentes ao WebService de NFS-e.
- Solicite habilitação para utilização do serviço, quando necessário.
- Configure a integração entre o sistema da empresa e a plataforma municipal.
- Realize os testes de comunicação exigidos.
- Inicie a emissão eletrônica das NFS-e por integração.
- Monitore os retornos e protocolos gerados pelo sistema.
Documentos Necessários
Poderão ser exigidos:
- CNPJ da empresa;
- Inscrição Municipal;
- Cadastro do responsável legal;
- Certificado digital válido;
- Credenciais de acesso ao sistema;
- Dados cadastrais atualizados junto ao Município.
Prazo
- A habilitação e disponibilização do acesso seguirão os procedimentos definidos pela Administração Municipal.
- Após a integração concluída, a emissão das notas fiscais ocorre de forma eletrônica e imediata, conforme disponibilidade dos sistemas.
Mecanismos de Comunicação
Telefone: (53) 2310-1609
E-mail: gabinete@acegua.rs.gov.br
Quanto custa?
Não há cobrança para utilização do serviço de emissão de NFS-e por WebService.
Os tributos incidentes sobre a prestação de serviços permanecem sujeitos à legislação tributária municipal vigente.
Onde Fazer?
https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-nfs-e-por-webservice
Período de Prestação
Modalidade: Online
Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto durante manutenções programadas ou indisponibilidades técnicas do sistema.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-nfs-e-por-webservice
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-nfs-e-por-webservice
Legislação Aplicada
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISSQN);
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
- Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
- Código Tributário Municipal;
- Regulamentação Municipal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Demais normas tributárias aplicáveis.