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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por WebService

Prefeitura Municipal de Aceguá

Descrição

O serviço de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por WebService permite aos contribuintes do Município de Aceguá/RS integrar seus sistemas de gestão empresarial diretamente ao sistema municipal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Por meio da comunicação via WebService, as empresas podem emitir, consultar, cancelar e gerenciar NFS-e de forma automatizada, proporcionando maior eficiência operacional, redução de processos manuais e integração entre sistemas corporativos e a administração tributária municipal.

Público

  • Empresas prestadoras de serviços;
  • Pessoas jurídicas inscritas no Município;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Microempreendedores Individuais (MEI), quando permitido pela legislação;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Desenvolvedores de software;
  • Responsáveis fiscais;
  • Gestores financeiros e tributários.

Pré-Requisitos

Para utilizar o serviço, o contribuinte deverá:

  • Estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes;
  • Possuir autorização para emissão de NFS-e;
  • Possuir certificado digital, quando exigido;
  • Desenvolver ou contratar integração compatível com o WebService disponibilizado pelo Município;
  • Atender aos requisitos técnicos definidos pela plataforma.

Etapas para realização do serviço

  1. Acesse o portal de Autoatendimento do Município de Aceguá.
  2. Consulte as informações técnicas referentes ao WebService de NFS-e.
  3. Solicite habilitação para utilização do serviço, quando necessário.
  4. Configure a integração entre o sistema da empresa e a plataforma municipal.
  5. Realize os testes de comunicação exigidos.
  6. Inicie a emissão eletrônica das NFS-e por integração.
  7. Monitore os retornos e protocolos gerados pelo sistema.

Documentos Necessários

Poderão ser exigidos:

  • CNPJ da empresa;
  • Inscrição Municipal;
  • Cadastro do responsável legal;
  • Certificado digital válido;
  • Credenciais de acesso ao sistema;
  • Dados cadastrais atualizados junto ao Município.

Prazo

  • A habilitação e disponibilização do acesso seguirão os procedimentos definidos pela Administração Municipal.
  • Após a integração concluída, a emissão das notas fiscais ocorre de forma eletrônica e imediata, conforme disponibilidade dos sistemas.

Mecanismos de Comunicação

Telefone: (53) 2310-1609

E-mail: gabinete@acegua.rs.gov.br

Quanto custa?

Não há cobrança para utilização do serviço de emissão de NFS-e por WebService.

Os tributos incidentes sobre a prestação de serviços permanecem sujeitos à legislação tributária municipal vigente.

Onde Fazer?

https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-nfs-e-por-webservice

Período de Prestação

Modalidade: Online

Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto durante manutenções programadas ou indisponibilidades técnicas do sistema.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-nfs-e-por-webservice

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

https://acegua.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-nfs-e-por-webservice

Legislação Aplicada

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei Complementar nº 116/2003 (ISSQN);
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
  • Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
  • Código Tributário Municipal;
  • Regulamentação Municipal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Demais normas tributárias aplicáveis.

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