Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Prefeitura Municipal de Tapejara

Descrição

O serviço de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permite aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Tapejara/RS emitir, consultar, gerenciar e acompanhar documentos fiscais eletrônicos por meio do sistema ISS Eletrônico.

A NFS-e substitui a nota fiscal convencional em papel, proporcionando maior agilidade, segurança, controle fiscal e transparência nas operações de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Público

  • Empresas prestadoras de serviços;
  • Microempreendedores Individuais (MEI), quando permitidos pela legislação municipal;
  • Profissionais autônomos;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Contadores;
  • Responsáveis fiscais;
  • Contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes.

Pré-Requisitos

Para utilizar o sistema, o contribuinte deverá:

  • Estar inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes;
  • Possuir autorização para emissão de NFS-e, quando exigida;
  • Dispor de acesso à internet;
  • Possuir login e senha cadastrados no sistema;
  • Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Município.

Etapas para realização do serviço

  • Acesse o portal NFS-e - ISS Eletrônico.
  • Efetue login com usuário e senha.
  • Selecione a opção Emitir NFS-e.
  • Preencha os dados do tomador do serviço.
  • Informe a descrição dos serviços e os valores correspondentes.
  • Confira as informações tributárias apresentadas pelo sistema.
  • Revise os dados preenchidos.
  • Confirme a emissão da nota fiscal.
  • Salve ou imprima o documento eletrônico.

Documentos Necessários

Para emissão da nota fiscal poderão ser exigidos:

  • CPF ou CNPJ do prestador;
  • Inscrição Municipal;
  • Dados do tomador do serviço;
  • CPF ou CNPJ do tomador;
  • Endereço do tomador;
  • Descrição dos serviços prestados;
  • Valor dos serviços;
  • Código da atividade econômica;
  • Informações tributárias obrigatórias.

Prazo

Imediato, desde que o contribuinte esteja devidamente habilitado para utilização do sistema.

Mecanismos de Comunicação

Telefone: (54) 3344 4700

E-mail: recepcao@tapejara.rs.gov.br

Quanto custa?

  • Não há cobrança pela utilização do sistema de emissão da NFS-e.
  • O recolhimento do ISSQN e demais tributos incidentes permanecerá sujeito às regras previstas na legislação tributária municipal.

Onde Fazer?

https://nfse-tapejara.multi24h.com.br/

Período de Prestação

Modalidade: Online

Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo interrupções temporárias para manutenção do sistema.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

https://nfse-tapejara.multi24h.com.br/

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

https://nfse-tapejara.multi24h.com.br/

Legislação Aplicada

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
  • Lei Complementar nº 116/2003 (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN);
  • Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
  • Código Tributário Municipal;
  • Regulamentação Municipal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Demais normas tributárias aplicáveis.

̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais