Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Prefeitura Municipal de Tapejara
Descrição
O serviço de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permite aos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Tapejara/RS emitir, consultar, gerenciar e acompanhar documentos fiscais eletrônicos por meio do sistema ISS Eletrônico.
A NFS-e substitui a nota fiscal convencional em papel, proporcionando maior agilidade, segurança, controle fiscal e transparência nas operações de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Público
- Empresas prestadoras de serviços;
- Microempreendedores Individuais (MEI), quando permitidos pela legislação municipal;
- Profissionais autônomos;
- Escritórios de contabilidade;
- Contadores;
- Responsáveis fiscais;
- Contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes.
Pré-Requisitos
Para utilizar o sistema, o contribuinte deverá:
- Estar inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes;
- Possuir autorização para emissão de NFS-e, quando exigida;
- Dispor de acesso à internet;
- Possuir login e senha cadastrados no sistema;
- Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Município.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o portal NFS-e - ISS Eletrônico.
- Efetue login com usuário e senha.
- Selecione a opção Emitir NFS-e.
- Preencha os dados do tomador do serviço.
- Informe a descrição dos serviços e os valores correspondentes.
- Confira as informações tributárias apresentadas pelo sistema.
- Revise os dados preenchidos.
- Confirme a emissão da nota fiscal.
- Salve ou imprima o documento eletrônico.
Documentos Necessários
Para emissão da nota fiscal poderão ser exigidos:
- CPF ou CNPJ do prestador;
- Inscrição Municipal;
- Dados do tomador do serviço;
- CPF ou CNPJ do tomador;
- Endereço do tomador;
- Descrição dos serviços prestados;
- Valor dos serviços;
- Código da atividade econômica;
- Informações tributárias obrigatórias.
Prazo
Imediato, desde que o contribuinte esteja devidamente habilitado para utilização do sistema.
Mecanismos de Comunicação
Telefone: (54) 3344 4700
E-mail: recepcao@tapejara.rs.gov.br
Quanto custa?
- Não há cobrança pela utilização do sistema de emissão da NFS-e.
- O recolhimento do ISSQN e demais tributos incidentes permanecerá sujeito às regras previstas na legislação tributária municipal.
Onde Fazer?
https://nfse-tapejara.multi24h.com.br/
Período de Prestação
Modalidade: Online
Disponibilidade: 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo interrupções temporárias para manutenção do sistema.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://nfse-tapejara.multi24h.com.br/
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://nfse-tapejara.multi24h.com.br/
Legislação Aplicada
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
- Lei Complementar nº 116/2003 (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN);
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional);
- Código Tributário Municipal;
- Regulamentação Municipal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Demais normas tributárias aplicáveis.