Emissão de 2ª Via do IPTU
Prefeitura Municipal de Jóia
Descrição
O serviço de Emissão de 2ª Via do IPTU permite ao contribuinte acessar, consultar e emitir novamente os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio do portal Autoatendimento do Cidadão do Município de Jóia/RS.
O serviço possibilita a obtenção de documentos atualizados para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas, contribuindo para a regularização da situação tributária do imóvel de forma rápida, segura e sem necessidade de atendimento presencial.
Público
- Proprietários de imóveis urbanos;
- Possuidores ou responsáveis por imóveis;
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Imobiliárias;
- Corretores de imóveis;
- Inventariantes;
- Procuradores e representantes legais.
Pré-Requisitos
Para utilizar o serviço, o interessado deverá:
- Possuir acesso à internet;
- Informar corretamente os dados do imóvel ou do contribuinte;
- Possuir cadastro imobiliário junto ao Município.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o portal Autoatendimento do Cidadão.
- Selecione a opção 2ª Via do IPTU.
- Informe os dados solicitados pelo sistema.
- Localize o cadastro imobiliário desejado.
- Consulte os débitos e parcelas disponíveis.
- Gere a guia ou boleto atualizado.
- Salve ou imprima o documento.
- Efetue o pagamento nos canais autorizados.
Documentos Necessários
Poderão ser solicitados:
- Inscrição imobiliária;
- Código do imóvel;
- CPF ou CNPJ do contribuinte;
- Dados cadastrais do proprietário;
- Endereço do imóvel.
Prazo
Imediato, mediante acesso ao sistema e localização do cadastro imobiliário.
Mecanismos de Comunicação
CONTATOS:
Telefone: (55) 3318 1260 - (55) 99644 5200
CELULAR: (55) 99644 5200
Quanto custa?
- Não há cobrança para emissão da 2ª via do IPTU.
- Os valores apresentados corresponderão ao imposto devido, acrescido de juros, multa e atualização monetária, quando aplicáveis conforme a legislação municipal.
Onde Fazer?
https://webapp1-joia.cidade360.cloud:10443/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento
Período de Prestação
A consulta pode ser realizada a qualquer momento, diretamente no ambiente eletrônico da Prefeitura, mediante preenchimento correto das informações e disponibilidade do sistema.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
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Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
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Legislação Aplicada
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
- Código Tributário Municipal;
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Legislação municipal referente ao IPTU e à arrecadação tributária.