Dívida Ativa (DAT)
Prefeitura Municipal de Aratiba
Descrição
O serviço permite a consulta pública da relação de pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Sul (DAT). A ferramenta promove transparência nas relações entre contribuintes e o Estado, possibilitando o acesso a informações sobre débitos não regularizados e inscritos para cobrança.
Público
- Cidadãos em geral;
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Empresários;
- Contadores;
- Advogados;
- Órgãos de controle e fiscalização;
- Instituições financeiras e demais interessados.
Pré-Requisitos
- Possuir acesso à internet;
- Informar um dos critérios de pesquisa disponibilizados pelo sistema.
Etapas para realização do serviço
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Estadual.
- Entre na página da Lista de Devedores do Estado.
- Escolha o tipo de consulta:
- Pessoa Física;
- Pessoa Jurídica.
- Informe o critério de pesquisa desejado.
- Realize a consulta.
- Visualize os dados disponibilizados pelo sistema.
Documentos Necessários
Não é necessária apresentação de documentos para consulta pública.
Para realizar pesquisas, podem ser utilizados:
- Nome do contribuinte;
- CPF;
- CNPJ;
- Município de origem;
- Faixa de valores;
- Critério alfabético.
Prazo
A consulta é realizada imediatamente, por meio eletrônico.
Mecanismos de Comunicação
Plantão Fiscal Virtual - Fale conosco
https://atendimento.receita.rs.gov.br/plantao-fiscal-virtual-mapa-de-assuntos
Quanto custa?
Serviço de consulta gratuito.
Onde Fazer?
https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa
Período de Prestação
Imediato, mediante preenchimento correto das informações e disponibilidade do sistema.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa
Legislação Aplicada
- Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 198, §3º;
- Lei Estadual nº 6.537/1973;
- Lei Estadual nº 12.209/2004.