Cadastro de Empresa (Inscrição Municipal)
Prefeitura Municipal de Rio dos Índios
Descrição
Serviço destinado ao cadastramento de pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais (MEI) e demais contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, com a finalidade de efetuar a inscrição municipal, atualização cadastral ou regularização das informações junto ao Cadastro Mobiliário Municipal, conforme a legislação tributária vigente.
Público
Pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais sujeitos à inscrição municipal e seus representantes legais.
Pré-Requisitos
Exercer ou pretender exercer atividade econômica no Município e apresentar a documentação exigida para inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.
Etapas para realização do serviço
Protocolar o pedido de inscrição municipal no Setor de Tributos.
Apresentar a documentação exigida.
Aguardar a análise da documentação e, quando necessária, a realização de vistoria no estabelecimento.
Receber a inscrição municipal e efetuar o cadastro da empresa no sistema tributário municipal.
Documentos Necessários
Requerimento de solicitação;
Documento oficial de identificação do responsável legal;
CPF do responsável legal;
Cartão do CNPJ;
Contrato Social, Requerimento de Empresário ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso;
Comprovante de endereço do estabelecimento;
Procuração, quando o pedido for realizado por representante legal.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo da solicitação, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada e não haja necessidade de complementação de documentos ou realização de vistoria.
Mecanismos de Comunicação
tributos@riodosindios.rs.gov.br
Quanto custa?
Quando houver incidência de taxas, o pagamento deverá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pelo Setor de Tributos, em instituição financeira ou canal autorizado pelo Município.
Onde pagar?
Quando houver incidência de taxas, o pagamento deverá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pelo Setor de Tributos, em instituição financeira ou canal autorizado pelo Município.
Onde Fazer?
No Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Rio dos Índios, mediante protocolo da solicitação, ou por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Município, quando disponível.
Período de Prestação
Durante todo o ano, em dias úteis, conforme o horário de atendimento do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.
Prioridades de Atendimento
Normal
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
O usuário poderá registrar reclamações, sugestões, elogios, solicitações ou denúncias junto à Ouvidoria Municipal, por atendimento presencial, telefone, e-mail ou por meio do canal eletrônico disponibilizado no Portal Oficial do Município.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
O andamento da solicitação poderá ser consultado junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, mediante apresentação do número do protocolo ou documento de identificação do solicitante.
Legislação Aplicada
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Lei Complementar nº 123/2006;
Lei nº 5.172/1966;
Lei Ordinária Municipal nº 1.280/2021;
Demais normas municipais aplicáveis.