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Cadastro de Empresa (Inscrição Municipal)

Prefeitura Municipal de Rio dos Índios

Descrição

Serviço destinado ao cadastramento de pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais (MEI) e demais contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, com a finalidade de efetuar a inscrição municipal, atualização cadastral ou regularização das informações junto ao Cadastro Mobiliário Municipal, conforme a legislação tributária vigente.

Público

Pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais sujeitos à inscrição municipal e seus representantes legais.

Pré-Requisitos

Exercer ou pretender exercer atividade econômica no Município e apresentar a documentação exigida para inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.

Etapas para realização do serviço

Protocolar o pedido de inscrição municipal no Setor de Tributos.

Apresentar a documentação exigida.

Aguardar a análise da documentação e, quando necessária, a realização de vistoria no estabelecimento.

Receber a inscrição municipal e efetuar o cadastro da empresa no sistema tributário municipal.

Documentos Necessários

Requerimento de solicitação;

Documento oficial de identificação do responsável legal;

CPF do responsável legal;

Cartão do CNPJ;

Contrato Social, Requerimento de Empresário ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso;

Comprovante de endereço do estabelecimento;

Procuração, quando o pedido for realizado por representante legal.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis, contados da data do protocolo da solicitação, desde que toda a documentação exigida tenha sido apresentada e não haja necessidade de complementação de documentos ou realização de vistoria.

Mecanismos de Comunicação

tributos@riodosindios.rs.gov.br

Quanto custa?

Quando houver incidência de taxas, o pagamento deverá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pelo Setor de Tributos, em instituição financeira ou canal autorizado pelo Município.

Onde pagar?

Quando houver incidência de taxas, o pagamento deverá ser realizado por meio da guia de arrecadação emitida pelo Setor de Tributos, em instituição financeira ou canal autorizado pelo Município.

Onde Fazer?

No Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Rio dos Índios, mediante protocolo da solicitação, ou por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Município, quando disponível.

Período de Prestação

Durante todo o ano, em dias úteis, conforme o horário de atendimento do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.

Prioridades de Atendimento

Normal

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

O usuário poderá registrar reclamações, sugestões, elogios, solicitações ou denúncias junto à Ouvidoria Municipal, por atendimento presencial, telefone, e-mail ou por meio do canal eletrônico disponibilizado no Portal Oficial do Município.

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

O andamento da solicitação poderá ser consultado junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, mediante apresentação do número do protocolo ou documento de identificação do solicitante.

Legislação Aplicada

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Lei Complementar nº 123/2006;

Lei nº 5.172/1966;

Lei Ordinária Municipal nº 1.280/2021;

Demais normas municipais aplicáveis.

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