Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Município de Imbé - Serviço de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Prefeitura Municipal de Imbé

Descrição

O ITBI Online é o serviço digital da Prefeitura de Imbé que permite a solicitação, envio de documentos, acompanhamento e emissão da guia do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis diretamente pela internet.


Este tributo municipal deve ser pago sempre que ocorrer a transferência de propriedade de imóveis entre pessoas vivas (inter vivos), seja por compra, permuta ou doação com encargo.

Público

Cidadão, Cartório, Corretor ou Advogado.

Pré-Requisitos

Antes de realizar a solicitação da guia de ITBI no sistema, o responsável pelo acesso (Cidadão, Cartório, Corretor ou Advogado) deve solicitar um pré-cadastro junto à Administração Tributária.


Para isso, envie os seguintes dados/documentos para o e-mail fisctrib@imbe.rs.gov.br ou para o WhatsApp (51) 3627-8220:

  • Documento de identidade;
  • Endereço completo com CEP;
  • E-mail válido do responsável que utilizará a conta GOV ou o Certificado Digital.

Documentos Necessários

Documento de identidade;

Endereço completo com CEP;

E-mail válido do responsável que utilizará a conta GOV ou o Certificado Digital.

Link para maiores informações

https://www.imbe.rs.gov.br/conteudo/2907/845?titulo=ITBI

Link - Vídeo de Informações

http://www.imbe.rs.gov.br/conteudo/13538/845?titulo=Tutorial+de+Solicita%C3%A7%C3%A3o+ITBI

Mecanismos de Comunicação

WhatsApp / Telefone: (51) 3627-8220.

E-mail: fisctrib@imbe.rs.gov.br.

Atendimento Presencial: Setor de Fiscalização Tributária (Sede da Prefeitura).

Onde Fazer?

Diretamente pelo Site do Municipio em https://www.imbe.rs.gov.br/conteudo/2907/845?titulo=ITBI

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Através do email fisctrib@imbe.rs.gov.br ou WhatsApp (51) 36278220.

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

https://grp.imbe.rs.gov.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=669924

Legislação Aplicada

  • Na Constituição Federal (art. 156, inciso II);
  • No Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 28/10/1966 arts. 35 a 42);
  • Na Lei Complementar Municipal nº 009, de 30/01/1989, que rege o ITBI em Imbé;
  • E nas demais normas complementares do Município.

̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais