Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Programa RS Talentos

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Descrição

O RS Talentos é um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Instituído pelo Decreto nº 58.006, de 30 de janeiro de 2025, está inserido nas ações do governo voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, tendo como objetivo formar talentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado.

Busca a formação de jovens preparados para o mercado de trabalho, com foco em carreiras voltadas à área de tecnologia. E a atração de jovens de todo o país a partir dos incentivos proporcionados pelo Estado, bem como de empresas intensivas em conhecimento e tecnologia.

Objetivo:

Formar talentos em cursos de graduação conectados aos ambientes de inovação do RS;

Estimular a inserção profissional por meio de estágios e vivências no setor produtivo;

Incentivar a participação dos alunos em projetos de pesquisa e desenvolvimento em parceria com empresas.

Como funciona:

O programa oferece bolsas de estudos para alunos de cursos de graduação em áreas estratégicas, ofertados por Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) sediadas no RS;

A bolsa inclui:

Isenção de taxas, matrícula e mensalidades (concedida pela ICES);

Bolsa de estímulo à inovação, paga pelo Estado.

Diferenciais:

Foco em carreiras tecnológicas e inovadoras;

Integração entre universidade e setor produtivo;

Atração de jovens talentos de todo o país;

Apoio à pesquisa aplicada e à formação de recursos humanos qualificados.

Gestão:

Coordenado por um Conselho Gestor, presidido pelo Vice-Governador e composto por secretarias como:

Casa Civil

Inovação, Ciência e Tecnologia

Planejamento, Governança e Gestão

Desenvolvimento Econômico

Fazenda 

Mecanismos de Comunicação

Site oficial: sict.rs.gov.br/rs-talentos

E-mail: gabinete@sict.rs.gov.br

Telefone: (51) 3288-1055 

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Ouvidoria: para encaminhar a sua manifestação(solicitação, reclamação, sugestão ou elogio), clique aqui

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Ouvidoria: para acompanhar sua manifestação, clique aqui

Legislação Aplicada

Decreto nº 58.006 de 30 de janeiro de 2025 

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