Programa Assistir
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Descrição
Programa de Incentivos Hospitalares lançado em 02 de agosto de 2021, com a publicação dos Decretos n° 56.015/2021 e 56.016/2021.
Em resumo, o Assistir:
- Possui valor pré-fixado, sendo repassado aos Fundos de Saúde dos Municípios com gestão hospitalar própria ou diretamente aos hospitais contratualizados pelo Estado, condicionada à habilitação e o pagamento ao cumprimento dos requisitos do Programa;
- Não se confunde com o custeio direto da prestação de serviços na atenção secundária e terciária, o qual se dá por financiamento federal (recursos computados no teto de média e alta complexidade - Teto MAC do Estado);
- Substituiu os diversos incentivos estaduais hospitalares então existentes e demais valores custeados pelo Estado por meio da Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Secundária e Terciária em Saúde (PIES-AST), inclusive na modalidade de financiamento por orçamentação, por meio de regulamento unificado (Decreto n° 56.015/2021 e Portaria n° 537/2021), a fim de sistematizar as regras para concessão do incentivo e monitoramento dos serviços beneficiados;
- Institui critérios objetivos, técnicos e isonômicos para habilitação dos hospitais beneficiados, distribuição dos valores e monitoramento dos serviços prestados.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
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Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
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