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Solicitar saldo remanescente de veículo leiloado

Departamento Estadual de Trânsito

Descrição

Se o seu veículo foi leiloado pelo DetranRS e o valor arrecadado no leilão foi maior que o total dos débitos relacionados ao veículo, você pode ter direito a receber o valor que restou. 
Esse valor é chamado de saldo remanescente. 
Antes de calcular o saldo, o valor arrecadado com o leilão é utilizado para pagar os débitos e custos relacionados ao veículo, conforme previsto na legislação. Podem ser descontados, por exemplo: 

  • despesas com remoção e permanência do veículo em depósito;  
  • IPVA e taxas;  
  • multas;  
  • outros débitos e valores devidos aos credores.  
Depois desses pagamentos, se ainda restar algum valor, ele poderá ser solicitado por quem tiver direito ao saldo. 
Atenção: a forma de solicitar depende da situação do veículo na data do leilão: 
  • Sem restrição financeira: o pedido pode ser feito pela internet, na Central de Serviços do DetranRS.  
  • Com alienação fiduciária ou outra restrição financeira: o pedido deve ser feito por requerimento em papel, com envio dos documentos pelos Correios ou entrega presencial no Tudo Fácil. 

Público

O ex-proprietário do veículo, ou seja, a pessoa física ou jurídica que era proprietária na data do leilão. 
O pedido também pode ser feito por representante legal ou por outras pessoas que tenham direito ao saldo, conforme o caso.

Pré-Requisitos

Ter saldo remanescente de veículo leiloado pelo DetranRS.  
Ter direito ao recebimento do valor.  
Para fazer o pedido pela internet, o veículo não pode ter tido alienação fiduciária ou outra restrição financeira na data do leilão. 

Etapas para realização do serviço

Pela internet 
Para veículos que não tinham alienação fiduciária ou outra restrição financeira na data do leilão: 
  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS e entre com sua conta.  
  2. Se for pessoa física, acesse “Saldo de Leilão”.  
  3. Se for pessoa jurídica, acesse “Acesso Empresas”, selecione a empresa e escolha “Requerer saldo de leilão”.  
  4. Confira os saldos disponíveis e faça a solicitação.  
  5. Escolha como deseja receber o valor.  
  6. Acompanhe o andamento do pedido na área “Processos”. Consulte também a área “Meus Avisos” para verificar comunicados sobre a solicitação.  
Atenção aos dados para pagamento: 
  • Se escolher receber em conta, informe uma conta de titularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que está fazendo a solicitação.  
  • Se escolher Pix, o CPF ou CNPJ vinculado ao pagamento deve ser o mesmo do solicitante.  
  • Se os dados não atenderem a essas condições, o pedido poderá ser rejeitado e será necessário fazer uma nova solicitação.  
Para pessoa jurídica: é necessário autorizar, pelo gov.br, os usuários que poderão acessar os dados da empresa. 

Por requerimento em papel 
Utilize esta opção quando não for possível fazer o pedido pela internet ou quando o veículo tinha restrição financeira na data do leilão. 
  1. Preencha o Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DetranRS.  
  2. Reúna os documentos necessários para o seu caso.  
  3. Envie o formulário e os documentos:  
  • pelos Correios; ou  
  • presencialmente em uma unidade do Tudo Fácil, com agendamento prévio.  
      4. Aguarde a análise do DetranRS. 

Documentos Necessários

Para o pedido pela internet: siga as orientações apresentadas na Central de Serviços do DetranRS. 
Para o pedido por requerimento, apresente: 

  • formulário de restituição preenchido e assinado;  
  • cópia da Notificação de Saldo Remanescente de Leilão, se tiver recebido;  
  • cópia do documento de identificação e CPF do requerente ou de seu representante.  
Dependendo da situação, apresente também: 
  • Pagamento ao ex-proprietário: informe no formulário os dados bancários do ex-proprietário.  
  • Pagamento a outra pessoa: informe os dados solicitados no formulário e faça o reconhecimento de firma do ex-proprietário, conforme exigido.  
  • Ex-proprietário pessoa jurídica: informe os dados e a conta da empresa. O formulário deve ser assinado pelo representante legal, com a comprovação exigida da representação.  
  • Veículo com restrição financeira e pedido feito pelo ex-proprietário: apresente termo de acordo ou termo de quitação com a instituição financeira, conforme as exigências do DetranRS.  
  • Veículo com restrição financeira e pedido feito pela instituição financeira: apresente termo de acordo com o ex-proprietário, conforme as exigências do DetranRS.  
  • Falecimento do ex-proprietário: apresente documentação que comprove quem está autorizado a receber o valor. O pedido pode ser feito por inventariante, pessoa autorizada por alvará judicial ou por meio de petição assinada por todos os herdeiros, conforme o caso.  
Atenção: durante a análise, o DetranRS poderá solicitar outros documentos para comprovar o direito ao recebimento do saldo. 

Mecanismos de Comunicação

Para dúvidas ou assistência, entre em contato com o DetranRS por meio dos canais abaixo. 

  • WhatsApp: 8009055555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h 
  • Disque-Detran: 0800-905-5555 - Para esclarecer dúvidas gerais. Segunda a Sexta, das 08h às 20h 
  • Chat online: www.detran.rs.gov.br - Segunda a sexta, das 08h às 18h 
  • Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/fale-conosco - Para análises de casos específicos e informações complementares de protocolos em curso. 

Quanto custa?

Gratuito. 
Atenção: no pedido por requerimento, podem existir custos externos ao serviço, como envio pelos Correios, autenticação de documentos ou reconhecimento de firma, quando necessários.

Onde Fazer?

Pela internet: na Central de Serviços do DetranRS, para os casos em que o pedido digital estiver disponível. 
Por requerimento: 

  • Correios: envie a documentação para Rua Comendador Manoel Pereira, 24 – Centro Histórico – CEP 90030-010 – Porto Alegre/RS.  
  • Presencialmente: entregue a documentação em uma unidade do Tudo Fácil, com agendamento prévio. 

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte o andamento dos atendimentos registrados no DetranRS pelo Fale Conosco: www.detran.rs.gov.br/consulta-fale-conosco.

Consulte o andamento de todas as denúncias e reclamações registradas na Ouvidoria do DetranRS: www.detran.rs.gov.br/consulta-ouvidoria.

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