Comunicar óbito de usuário(a) para o IPE Saúde
IPE Saúde
Descrição
Comunique ao IPE Saúde o óbito de qualquer segurado:
- Quando o titular falece, o plano dos dependentes ativos é automaticamente cancelado;
- Os dependentes que puderem e solicitarem o benefício de pensão por morte, ficam com o plano ativo por 30 dias após o óbito do titular. Enquanto aguardam a análise do benefício pelo IPE Prev, podem solicitar a permanência no IPE Saúde como Inscrição Provisória.
- Quando não solicitar a pensão, o dependente só poderá permanecer com o plano na condição de Dependente Optante
Público
- Pode ser comunicado por qualquer pessoa.
Pré-Requisitos
- Possuir conta gov.br
Etapas para realização do serviço
- Clique no link “Acessar o serviço” no topo desta página;
- Acesse a sua conta gov.br;
- Preencha o formulário;
- Anexe a certidão de óbito;
- Clique em “enviar”;
- Anote o número de protocolo;
- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Certidão de Óbito.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Ouvidoria: para encaminhar a sua manifestação (solicitação, reclamação, sugestão ou elogio) sobre a prestação deste serviço, clique aqui
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Ouvidoria: para acompanhar o andamento da manifestação encaminhada acima (solicitação, reclamação, sugestão ou elogio) , clique aqui
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018