Abrir empresa pelo “Tudo Fácil Empresas”
Junta Comercial do RGS
Descrição
Abrir uma empresa nunca foi tão fácil!
O Tudo Fácil Empresas é um novo fluxo da RedeSimRS criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do trabalho desenvolvido pelo DescomplicaRS e JUCIS/RS, em parceria com o Sebrae RS e Prefeituras.
O projeto envolve diversos órgãos responsáveis pela formalização de uma empresa tais como JUCISRS, CBM, FEPAM, Vigilância Sanitária, SEFAZ Estadual e Municipal e Prefeituras.
A ferramenta permite a formalização completa da sua empresa online, em minutos, de forma automática e gratuita
No final do processo a empresa estará registrada, com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento e alvará.
Público
Qualquer pessoa.
Pré-Requisitos
Para a formalização da sua empresa no Tudo Fácil Empresas, é obrigatório:
1. Exercer atividades econômicas de baixo risco;
2. Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo sistema
3. Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo Tudo Fácil Empresas, sem acrescentar cláusulas
4. Assinar o documento, utilizando assinatura avançada do gov.br, sem uso de procuração
5. Atender as regras do registro automático da JucisRS.
Etapas para realização do serviço
1. Acessar o Portal de Serviços da JucisRS;
2. Selecionar o serviço "Tudo Fácil Empresas";
3. Selecionar a opção "Abrir Empresa";
4. Aceitar as condições do Tudo Fácil Empresas e clicar em "Iniciar a abertura de empresa";
5. Responder as perguntas do sistema e preencher os formulários online;
6. Confirmar os dados dos documentos;
7. Assinar digitalmente o ato constitutivo e as declarações geradas pelo sistema com assinatura eletrônica Gov.br;
8. Fazer o download do ato constitutivo e dos documentos de licenciamento ou dispensa de licenciamento.
Documentos Necessários
- Apenas cadastro no portal federal GOV.BR com selos ouro ou prata de confiabilidade para assinar o documento digitalmente.
Prazo
Menos de 10 minutos
Quanto custa?
É gratuito
Período de Prestação
24 por dia 7 dias por semana
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
Contato via Central de Atendimento ao Cliente.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
O serviço é instantâneo, não dispondo de consulta de andamento.
Vídeo de Informações
Legislação Aplicada
- Resolução 61 da CGSIM.
- Lei 8.934/1994.
- Decreto 1800/1996.
- Instrução Normativa 81/DREI.
- Artigos 966 a 1.168 do Código Civil de 2002.