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Indenização de imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

Promover a consolidação territorial das Unidades de Conservação de Proteção Integral - posse e domínio públicos – conforme exigência legal definida na Lei 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.


Etapas para realização do serviço

  • As indenizações deverão ser precedidas de processo administrativo instaurado de ofício ou a pedido do interessado. 
  • A abertura do processo deverá ser feita através do Gestor de Unidade de Conservação, através de contato direto com o proprietário ou por iniciativa deste.
  •  Cada processo administrativo terá por objeto um único imóvel e será instaurado em nome do ocupante ou do titular do domínio. 
  • Poderá ser constituído um único processo para o imóvel rural composto por glebas com matrículas distintas, desde que as áreas sejam contíguas e pertencentes a um único proprietário/condomínio.


Documentos Necessários

1- Requerimento do interessado para abertura de procedimento indenizatório, atestando sua anuência com o procedimento de avaliação do imóvel por parte do Estado e para encaminhamento da documentação; o procedimento de avaliação oficial será realizado pelo órgão responsável do Estado ou por parcerias institucionais públicas conveniadas, não sendo aceita avaliação realizada por outros profissionais contratados.

2- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF do proprietário do móvel, bem como Certidão de Casamento, se casado;

3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado;

4- Certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;

5- Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado. 

*Caso o proprietário não tenha toda a documentação necessária, poderá abrir o processo e fazer as devidas complementações quando solicitadas, possibilitando a conclusão do processo com a aquisição final da área por parte do estado.



Prazo

Variado

Quanto custa?

Sem custos

Onde Fazer?

Na DUC, mais especificamente junto à gestão da Unidade de Conservação onde o imóvel está inserido.

Para maiores informações e formalização do procedimento, o interessado deverá buscar a sede da Unidade de Conservação na qual sua propriedade ou parte dela estiver inserida, fazendo contato com o gestor da mesma:

Sede DUC/Porto Alegre: duc@sema.rs.gov.br

PE Tainhas: petainhas@sema.rs.gov.br

PE Delta do Jacuí: deltadojacui@sema.rs.gov.br

PE Podocarpus: podocarpus@sema.rs.gov.br

PE Camaquã: pecamaqua@sema.rs.gov.br

PE Espinilho: peespinilho@sema.rs.gov.br

PE Ibitiriá: parque-ibitiria@sema.rs.gov.br

PE Itapeva: peitapeva@sema.rs.gov.br

ReBio Mato Grande: rebio-matogrande@sema.rs.gov.br

ReBio Mata Paludosa: mata-paludosa@sema.rs.gov.br

ReBio Serra Geral: serrageral@sema.rs.gov.br

ReBio São Donato: saodonato@sema.rs.gov.br

EsEc Aratinga: esec-aratinga@sema.rs.gov.br"




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