Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Recuperação de áreas degradadas oriundas de licenciamento ambiental estadual

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.

O usuário poderá encaminhar solicitação de Declaração de aprovação de projetos florestais.


Pré-Requisitos

Cadastro com login cidadão no sistema SOL

Etapas para realização do serviço

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);

2) Fazer o login cidadão;

3) Clicar na aba "Cadastro" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10580.3);

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.


Documentos Necessários

  • Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade
  • Mapeamento
  • Cópia da Licença
  • Comprovação da origem da demanda


Prazo

30 dias 

Quanto custa?

Sem custos

Onde Fazer?

Sistema SOL

Em caso de duvidas, contatar:

flora@sema.rs.gov.br

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