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Recuperação de áreas degradadas em zona urbana

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.

Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:

  • Declaração de aprovação de projetos florestais
  • Termo de quitação

Pré-Requisitos

Cadastro com login cidadão no sistema SOL

Etapas para realização do serviço

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);

2) Fazer o login cidadão;

3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10580.2);

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.


Documentos Necessários

Declaração de aprovação de projetos florestais:

  • Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade
  • Mapeamento
  • Projeto Técnico de recuperação de área degradada
  • Cópia de Infração Ambiental
  • Cópia de TCA e/ou TAC
  • Termo de Compromisso de Execução do PRAD

Termo de quitação:

  • Cópia da Licença
  • Matricula do Registro de Imóvel com Averbação
  • Declaração de Aprovação de Projetos Florestais



Prazo

30 dias            

Quanto custa?

Sem custos    

Onde Fazer?

Sistema SOL

Em caso de duvidas, contatar:

flora@sema.rs.gov.br

RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais