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Compensação Ambiental oriunda de obra de utilidade pública

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Descrição

A compensação ambiental somente será admitida para os casos que envolvam a implantação e manutenção de empreendimentos considerados de utilidade pública (transporte, energia, telecomunicações, saneamento), mediante formalização de proposta e posterior aprovação dos projetos técnicos. A transformação em valor monetário tomará como referência o indexador UPF-RS. Ou seja, cada muda gerada de RFO deverá ser multiplicada por 0,5 UPF – RS, o recurso monetário gerado devera ser aplicado de acordo com o projeto técnico previamente aprovado pelo órgão ambiental.

Os projetos técnicos citados acima poderão ser viabilizados através de diversas ações de preservação e conservação, desvinculadas do plantio de mudas, direcionadas para educação ambiental, restauração de matas ciliares, corredores de biodiversidade, recuperação de remanescentes de diferentes formações fitogeográficas do Estado, bem como através do apoio a projetos de pesquisa e divulgação do uso sustentável e conservação de produtos florestais não madeiráveis, além de projetos que subsidiem ações de manejo nas Unidades de Conservação Estadual, conforme disposto na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.

Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:

  • Termo de quitação
  • Termo de regularidade
  • Declaração de aprovação de projetos florestais

Pré-Requisitos

Cadastro com login cidadão no sistema SOL

Etapas para realização do serviço

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);

2) Fazer o login cidadão;

3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10572);

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.


Documentos Necessários

Termo de quitação:

  • Cópia da Licença 
  • Declaração de Aprovação de Projetos Florestais

Termo de regularidade:

  • Cópia da Licença

Declaração de aprovação de projetos florestais:

  • Termo de Anuência de RFO
  • Projeto Técnico oriundo de Obra de Utilidade Pública
  • Cópia da Licença
  • Relatório pós-corte


Prazo

30 dias 

Quanto custa?

Sem custos

Onde Fazer?

Sistema SOL

Em caso de duvidas, contatar:

flora@sema.rs.gov.br


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